Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.111, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011

Autoriza o repasse dos valores de recursos federais, relativos ao incentivo de qualificação das ações de vigilância e promoção
da saúde para hepatites virais para o ano de 2011, destinados à composição do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde dos Estados de GO, MA, PB, PE, PR, RN, RO e do DF.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento
das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências; e

Considerando a Portaria nº 2.849/GM/MS, de 2 de dezembro de 2011, que Institui no Piso Variável de Vigilância e Promoção da
Saúde (PVVPS) do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, no ano de 2011, o incentivo financeiro para qualificação das ações de prevenção e controle das hepatites virais, resolve:

Art. 1º Fica autorizado o repasse dos valores de recursos federais, relativos ao incentivo de qualificação das ações de hepatites
virais, para o ano de 2011, na forma dos Anexos, destinados à composição do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde dos Estados de GO, MA, PB, PE, PR, RN, RO e DF, de acordo com as resoluções das Comissões Intergestores Bipartite encaminhadas.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos em parcela única para os
Fundos do Distrito Federal e Municipais de Saúde.

Art. 3º Os créditos orçamentários, de que tratam a presente Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde,
devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE Estado/Município Valor
DF 530000 SES-DF 274.730
DF Total DF 274.730,00
GO 520870 Goiânia 234.091,35
GO 520140 Aparecida de Goiânia 76.755,60
GO 521250 Luziânia 27.513,54
GO 520025 Águas Lindas 24.499,53
GO 520000 SES-GO 665.198,98
GO Total GO 1.028.059,00
MA 211130 São Luís 315.263,86
MA 210530 Imperatriz 183.634,40
MA 210140 Balsas 70.000,00
MA 210300 Caxias 70.000,00
MA 210910 Presidente Dutra 40.000,00
MA 210005 Açailândia 40.000,00
MA 210330 Codó 40.000,00
MA 210120 Bacabal 40.000,00
MA 210540 Itapecuru 40.000,00
MA 210990 Santa Inês 40.000,00
MA 210820 Pedreiras 40.000,00
MA 210860 Pinheiro 40.000,00
MA 211120 São José de Ribamar 40.000,00
MA 211220 Timon 40.000,00
MA 210360 Coroatá 40.000,00
MA 210000 SES-MA 556.263,74
MA Total MA 1.635.162,00
PB 250000 SES-PB 364.507,20
PB 250750 João Pessoa 151.878,00
PB 250400 Campina Grande 91.126,80
PB Total PB 607.512,00
PR 411820 Paranaguá 50.000,00
PR 410690 Curitiba 200.000,00
PR 411990 Ponta Grossa 50.000,00
PR 411070 Irati 20.000,00
PR 410940 Guarapuava 20.000,00
PR 412820 União da Vitória 20.000,00
PR 411850 Pato Branco 50.000,00
PR 410840 Francisco Beltrão 50.000,00
PR 410830 Foz do Iguaçu 50.000,00
PR 410480 Cascavel 50.000,00
PR 410430 Campo Mourão 20.000,00
PR 412810 Umuarama 20.000,00
PR 410550 Cianorte 20.000,00
PR 411840 Paranavaí 50.000,00
PR 411520 Maringá 50.000,00
PR 410140 Apucarana 20.000,00
PR 411370 Londrina 56.000,00
PR 410640 Cornélio Procópio 20.000,00
PR 411180 Jacarezinho 20.000,00
PR 412770 Toledo 50.000,00
PR 412710 Telêmaco Borba 20.000,00
PR 411150 Ivaiporã 20.000,00
PR 410000 SES-PR 192.386,00
PR Total PR 1.118.386,00
PE 260000 SES-PE 1.436.199,00
PE Total PE 1.436.199,00
RN 240000 SES-RN 297.011,04
RN 240810 Natal 140.689,44
RN 240800 Mossoró 46.896,48
RN 240325 Parnamirim 36.475,04
RN Total RN 521.072,00
RO 110020 Porto Velho 54.561,30
RO 110012 Ji-Paraná 40.561,30
RO 110010 Guajará-Mirim 42.561,30
RO 110002 Ariquemes 40.561,30
RO 110004 Cacoal 40.561,30
RO 110000 SES-RO 206.806,50
RO Total RO 425.613,00
Total 7.046.733,00
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