Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Define os recursos financeiros destinados à implantação e ao custeio do serviço especializado de saúde bucal, Centro de Especialidades Odontológica (CEO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas - CEO Tipo I, CEO Tipo II e CEO Tipo III;
Considerando a Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, que estabelece os critérios de antecipação do incentivo financeiro para CEO em fase de implantação;
Considerando a Portaria nº 2.373/GM/MS, de 7 outubro de 2009, que altera o art. 4º da Portaria nº 599/GM/MS, de 23 de março de 2006;
Considerando a Portaria nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que altera o anexo da Portaria nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006;
Considerando a avaliação técnica do Departamento de Atenção Básica - Coordenação Geral de Saúde Bucal, constante do processo de credenciamento/habilitação desses serviços;
Considerando a Portaria nº 930, de 19 de dezembro de 2011, que habilita o Centro de Especialidades Odontológica (CEO) a receber os incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio mensal do serviço especializado de saúde bucal, resolve:
Art.1º Ficam definidos, na forma do anexo a Portaria, os recursos financeiros destinados à implantação e ao custeio mensal do serviço especializado de saúde bucal, Centro de Especialidades Odontológica (CEO).
Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas nas Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, ambas de 23 de março de 2006 e Portaria nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011, pelo Estado pleiteante, implica, a qualquer tempo, no descredenciamento da(s) Unidade(s) de Saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde, correspondente.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, ocorrerão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde referente aos recursos de implantação, repassados em parcela única, e devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8934 - Atenção Especializada em Saúde Bucal, referente aos recursos de custeio mensal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2011.
ANEXO
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | CÓDIGO NO CNES | NOME FANTASIA | TIPO DE REPASSE | CLASSIFICAÇÃO | INCENTIVOS (R$) | |
CEO TIPO | IMPLANTAÇÃO | CUSTEIO MENSAL | ||||||
AP | 160030 | Macapá | 6709001 | SESA AP Centro de Especialidade Odontológica CEO 3 | Estadual | III | 80.000,00 | 15.400,00 |