Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.130, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011

Define os recursos financeiros destinados à implantação e ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal, Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas - CEO Tipo I, CEO Tipo II e CEO Tipo III;

Considerando a Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, que estabelece os critérios de antecipação do incentivo financeiro para CEO em fase de implantação;

Considerando a Portaria nº 2.373/GM/MS, de 7 outubro de 2009, que altera o art. 4º da Portaria nº 599/GM/MS, de 23 de março de 2006;

Considerando a Portaria nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que altera o Anexo da Portaria nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006;

Considerando a avaliação técnica do Departamento de Atenção Básica - Coordenação Geral de Saúde Bucal, constante do processo de credenciamento/habilitação desses serviços;

Considerando a Portaria nº 929, de 19 de dezembro de 2011, que habilita o Centro de Especialidades Odontológica (CEO) a receber os incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal, resolve:

Art.1º Ficam definidos, na forma do anexo a Portaria, os recursos financeiros destinados à implantação e ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal, Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).

Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas nas Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, ambas de 23 de março de 2006 e Portaria nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011, pelos municípios pleiteantes, implica, a qualquer tempo, no descredenciamento da(s) Unidade(s) de Saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundo Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, ocorrerão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde referente aos recursos de implantação, repassados em parcela única, e devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8934 - Atenção Especializada em Saúde Bucal, referente aos recursos de custeio mensal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF CÓD. M. MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES NOME FANTASIA TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO INCENTIVOS (R$)
CEO TIPO IMPLANTAÇÃO CUSTEIO MENSAL
SP 351060 Carapicuíba 2046601 UBS Florispina P. Carvalho Municipal I 40.000,00 6.600,00
SP 355030 São Paulo 2752352 UBS V Carrão Dr. Adhemar Monteiro Pacheco Municipal II 50.000,00 8.800,00
SP 355030 São Paulo 2027631 UBS Joaquim Antonio Eirado Municipal II 50.000,00 8.800,00
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