Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.132, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011

Estabelece recursos financeiros a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e Município de Rio Claro.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e considerando o Ofício s/nº, de 23 de março de 2011, da Secretaria Municipal de Saúde de Rio Claro, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) a ser incorporado ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do São Paulo e Município de Rio Claro.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessária para a transferência, regular e automática, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria ao Fundo Municipal de Saúde de Rio Claro.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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