Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.133, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011

Desabilita e Habilita Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados denominados Centros de Especialidades Odontológicos (CEO) e suas formas de financiamento; e

Considerando a atualização promovida pelo gestor municipal no cadastro do estabelecimento de saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados os serviços Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) das Unidades de Saúde abaixo:

UF CÓD. M. MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO
CEO TIPO
SC 4202909 Brusque 2513609 Municipal I
SC 4207304 Imbituba 2385902 Municipal I
SC 4210100 Mafra 4061179 Municipal II

Art. 2º Ficam desabilitados os serviços Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) das Unidades de Saúde abaixo:

UF CÓD. M. MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO
CEO TIPO
SC 4202909 Brusque 6300960 Municipal I
SC 4207304 Imbituba 5627206 Municipal I
SC 4210100 Mafra 5051665 Municipal II

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde manterá a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde, correspondente.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8934 - Ação Atenção Especializada em Saúde Bucal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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