Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita a Secretaria Municipal de Saúde de Vitória da Conquista (BA) para receber o incentivo financeiro para a aquisição de equipamentos para o Centro Municipal Especializado em Reabilitação Física e Auditiva (CEMERF).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e o art. 5º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e
Considerando a Portaria nº 1.060/GM/MS, de 5 de junho de 2002, que institui a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência;
Considerando a Portaria nº 818/GM/MS, de 5 de junho de 2001, que cria mecanismos para organização e implantação das Redes Estaduais de Assistência à Pessoa com Deficiência Física;
Considerando a Portaria nº 2.073/GM/MS, de 28 de setembro de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva e Portaria nº 587/SAS/MS, de 7 de outubro de 2004, que define as Redes Estaduais de Saúde Auditiva na atenção básica e especializada;
Considerando a Portaria nº 1.857/GM/MS, de 12 de julho de 2010, que cria incentivo financeiro para implantação das Redes Estaduais de Serviços de Reabilitação para Pessoas com Deficiência;
Considerando a manifestação da Secretaria Municipal de Saúde de Vitória da Conquista (BA) e a aprovação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia, por meio da Deliberação CIB/BA nº 178, de 22 de agosto de 2011; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas - Área Técnica Saúde da Pessoa com Deficiência, resolve:
Art. 1º Fica habilita a Secretaria Municipal de Saúde de Vitória da Conquista (BA), CNPJ- 13.822.397/0001-49, para receber o incentivo financeiro para a aquisição de equipamentos para o Centro Municipal Especializado em Reabilitação Física e Auditiva (CEMERF), no valor total de R$ 178.455,00 (cento e setenta e oito mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais), sendo: R$ 175.124,00 (cento e setenta e cinco mil cento e vinte e quatro reais) de recurso de capital, para aquisição de equipamentos e materiais permanentes, e R$ 3.331,00 (três mil trezentos e trinta e um reais) de recurso de custeio, para aquisição de materiais de consumo.
Art. 2º O recurso orçamentário de que trata a presente Portaria correrá por conta da Funcional Programática 10.301.1312.6181.0001 do orçamento do Ministério da Saúde;
Art. 3° O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência em parcela única e automática dos recursos para o Fundo Municipal de Saúde de Vitória da Conquista (BA).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.