Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.137, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011

Define os recursos financeiros destinados à implantação dos serviços especializados de saúde bucal, Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, que estabelece os critérios de antecipação do incentivo financeiro para Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) em fase de implantação;

Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) Tipo I, CEO Tipo II e CEO Tipo III;

Considerando a avaliação técnica do Departamento de Atenção Básica - Coordenação Geral de Saúde Bucal, constante do processo de credenciamento/habilitação desses serviços; e

Considerando a Portaria nº 925/SAS/MS, de 19 de dezembro de 2011, que habilita Centros de Especialidades Odontológicas - CEO a receberem a antecipação dos incentivos financeiros destinados à implantação dos serviços especializados de saúde bucal, resolve:

Art. 1º Fica definido, na forma do Anexo a esta Portaria, os recursos financeiros destinados à implantação dos serviços especializados de saúde bucal, Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).

Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas na Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, pelos Municípios pleiteantes, implica, na devolução ao Fundo Nacional de Saúde dos recursos repassados.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, em parcela única, do recurso de antecipação do incentivo para o Fundo Estadual de Saúde e/ou Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF CÓD. M. MUNICÍPIO NOME FANTASIA ESTABELECIMENTO DE SAÚDE/CÓDIGO VERIFICADOR TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO

INCENTIVOS(R$)

 

CEO TIPO IMPLANTAÇÃO
AC 120040 Rio Branco Rio Branco -000806 Municipal I 40.000,00
AL 2707107 Piranhas Piranhas - 000807 Municipal I 40.000,00
AP 1600303 Macapá Macapá - 000808 Estadual III 80.000,00
BA 2906873 Capim Grosso Capim Grosso - 000809 Municipal I 40.000,00
BA 2928802 Santo Estêvão Santo Estêvão - 000810 Municipal II 50.000,00
CE 2302602 Camocim Camocim - 000811 Estadual III 80.000,00
CE 2302800 Canindé Canindé - 000812 Estadual III 80.000,00
CE 2303709 Caucaia Caucaia - 000813 Estadual III 80.000,00
CE 2304202 Crato Crato - 000814 Municipal II 50.000,00
CE 2304400 Fortaleza Fortaleza - 000815 Municipal III 80.000,00
CE 2304400 Fortaleza Fortaleza - 000816 Municipal III 80.000,00
CE 2305407 Icó Icó - 000817 Estadual III 80.000,00
CE 2307601 Limoeiro do Norte Limoeiro do Norte - 000818 Estadual III 80.000,00
CE 2311405 Quixeramobim Quixeramobim -000819 Estadual III 80.000,00
GO 5200258 Águas Lindas de Goiás Águas Lindas de Goiás - 000820 Municipal II 50.000,00
GO 5203500 Bom Jesus Bom Jesus - 000821 Municipal II 50.000,00
GO 5209705 Hidrolândia Hidrolândia - 000822 Municipal I 40.000,00
GO 5211800 Jaraguá Jaraguá -000823 Municipal III 80.000,00
GO 5212204 Jussara Jussara - 000824 Municipal I 40.000,00
GO 5219308 Santa Helena de Goiás Santa Helena de Goiás - 000825 Municipal I 40.000,00
GO 5221403 Trindade Trindade -000826 Municipal I 40.000,00
MS 5005707 Naviraí Naviraí - 000827 Municipal II 50.000,00
PA 1502905 Curuçá Curuçá - 000828 Municipal II 50.000,00
PA 1506807 Santarém Santarém - 000829 Municipal I 40.000,00
PA 1507979 Terra Santa Terra Santa - 000830 Municipal I 40.000,00
PB 2506806 Ingá Ingá - 000831 Municipal I 40.000,00
PB 2508307 Lagoa Seca Lagoa Seca - 000832 Municipal II 50.000,00
PR 4115606 Matelândia Matelândia -000833 Municipal I 40.000,00
RJ 3304201 Resende Resende - 000834 Municipal II 50.000,00
RN 2402402 Carnaúba dos Dantas Carnaúba dos Dantas - 000835 Municipal I 40.000,00
SC 4216206 São Francisco do Sul São Francisco do Sul - 000836 Municipal I 40.000,00
SP 3501004 Altinópolis Altinópolis - 000837 Municipal I 40.000,00
SP 3503802 Arthur Nogueira Arthur Nogueira - 000838 Municipal II 50.000,00
SP 3505302 Barra Bonita Barra Bonita - 000839 Municipal I 40.000,00
SP 3513702 Descalvado Descalvado - 000840 Municipal I 40.000,00
SP 3515608 Fernando Prestes Fernando Prestes - 000841 Municipal I 40.000,00
SP 3520004 Igarassu do Tietê Igarassu do Tietê - 000842 Municipal I 40.000,00
SP 3521309 Ipuã Ipuã - 000843 Municipal II 50.000,00
SP 3522109 Itanhaém Itanhaém - 000844 Municipal I 40.000,00
SP 3524709 Jaguariúna Jaguariúna - 000845 Municipal I 40.000,00
SP 3549706 São José do Rio Pardo São José do Rio Pardo - 000846 Municipal I 40.000,00
SP 3550308 São Paulo São Paulo - Bonifácio IV - 000847 Municipal I 40.000,00
SP 3550308 São Paulo São Paulo - Maria Cecília F Donnangelo - 000848 Municipal II 50.000,00
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