Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos financeiros a serem disponibilizados ao Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87, da Constituição e
Considerando o Ofício CIB nº 75/2011, de 13 de dezembro de 2011, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) a serem disponibilizado ao Estado de São Paulo.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados à Associação de Assistência à Criança Deficiente (AACD) para realização de adaptação de cadeiras de rodas para pacientes usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adorá as medidas necessárias para a transferência do valor estabelecido no art. 1º desta Portaria ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, em parcela única, excepcionalmente na competência novembro de 2011.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.