Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.150, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011

Redefine o limite Financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), regional de Bom Jesus da Lapa (BA).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.190/GM/MS, de 17 de junho de 2008, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Bom Jesus da Lapa (BA); e

Considerando a Portaria nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Fica redefinido o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio repassado à central de regulação, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Regional de Bom Jesus da Lapa (BA), conforme especificado a seguir:

Repasse Central de Regulação Valor Mensal pago atualmente Novo Valor do Repasse Mensal Fundo a Fundo Novo Valor do Repasse Anual Fundo a Fundo
Fundo Municipal de Saúdede Bom Jesus da Lapa (BA) 01 R$ 19.000,00 R$ 30.000,00 R$ 360.000,00

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de Bom Jesus da Lapa (BA).

Art. 3º Fica estabelecido, no anexo a desta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência da Regional de Bom Jesus da Lapa (BA).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DO SAMU 192,
REGIONAL BOM JESUS DA LAPA (BA).

CENTRAL BOM JESUS DA LAPA
MUNICÍPIOS POPULAÇÃO USA USB RNV MOTO
Bom Jesus da Lapa 66.192 2 2 0 1
Canápolis 11.136 0 0 0 0
Cocos 17.923 0 2 0 0
Coribe 14.895 0 2 0 0
Correntina 32.980 0 2 0 0
Feira da Mata 6.562 0 1 1 0
Jaborandi 8.895 0 2 0 0
Paratinga 29.874 0 2 0 0
Santa Maria da Vitória 41.758 0 1 0 1
Santana 27.259 0 2 0 0
São Félix do Coribe 13.504 0 2 0 0
Serra do Ramalho 31.809 0 1 0 0
Serra Dourada 17.858 0 2 0 0
Sítio do Mato 13.187 0 1 0 0
TOTAL 333.832 2 22 1 2
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