Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redefine o limite Financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), regional de Bom Jesus da Lapa (BA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.190/GM/MS, de 17 de junho de 2008, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Bom Jesus da Lapa (BA); e
Considerando a Portaria nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Fica redefinido o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio repassado à central de regulação, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Regional de Bom Jesus da Lapa (BA), conforme especificado a seguir:
Repasse | Central de Regulação | Valor Mensal pago atualmente | Novo Valor do Repasse Mensal Fundo a Fundo | Novo Valor do Repasse Anual Fundo a Fundo |
Fundo Municipal de Saúdede Bom Jesus da Lapa (BA) | 01 | R$ 19.000,00 | R$ 30.000,00 | R$ 360.000,00 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de Bom Jesus da Lapa (BA).
Art. 3º Fica estabelecido, no anexo a desta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência da Regional de Bom Jesus da Lapa (BA).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2011.
ANEXO
MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DO SAMU 192,
REGIONAL BOM JESUS DA LAPA (BA).
CENTRAL BOM JESUS DA LAPA | |||||
MUNICÍPIOS | POPULAÇÃO | USA | USB | RNV | MOTO |
Bom Jesus da Lapa | 66.192 | 2 | 2 | 0 | 1 |
Canápolis | 11.136 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Cocos | 17.923 | 0 | 2 | 0 | 0 |
Coribe | 14.895 | 0 | 2 | 0 | 0 |
Correntina | 32.980 | 0 | 2 | 0 | 0 |
Feira da Mata | 6.562 | 0 | 1 | 1 | 0 |
Jaborandi | 8.895 | 0 | 2 | 0 | 0 |
Paratinga | 29.874 | 0 | 2 | 0 | 0 |
Santa Maria da Vitória | 41.758 | 0 | 1 | 0 | 1 |
Santana | 27.259 | 0 | 2 | 0 | 0 |
São Félix do Coribe | 13.504 | 0 | 2 | 0 | 0 |
Serra do Ramalho | 31.809 | 0 | 1 | 0 | 0 |
Serra Dourada | 17.858 | 0 | 2 | 0 | 0 |
Sítio do Mato | 13.187 | 0 | 1 | 0 | 0 |
TOTAL | 333.832 | 2 | 22 | 1 | 2 |