Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.152, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família e Saúde Bucal nos Municípios com irregularidades detectadas em auditoria realizada pela Controladoria-Geral da União.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os inciso I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 24 de outubro de 2011, em especial o seu Anexo I;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e

Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro a Municípios habilitados a Parte Variável do Piso da Atenção Básica (PAB) para a Saúde da Família, detectadas pela Controladoria-Geral da União (CGU) em razão do Programa de Fiscalização de Municípios a partir de Sorteio Público (30º sorteio), resolve:

Art. 1º Fica suspensa a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família e/ou à Saúde Bucal, a partir da competência financeira janeiro de 2012, dos Municípios que não corrigiram as irregularidades apuradas em auditoria pela Controladoria-Geral da União (30º Sorteio Público de Municípios).

Art.2º Os Municípios que terão suspensos os incentivos financeiros referentes às equipes da Estratégia Saúde da Família e/ou equipes de Saúde Bucal encontram-se listados no anexo a esta Portaria.

Art. 3º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á tão somente quanto ao número de equipes de Saúde da Família e/ou Saúde Bucal detectadas com irregulares em auditoria e perdurará até a adequação das irregularidades por parte dos Municípios.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

CONSOLIDADO DE SUSPENSÕES POR IRREGULARIDADES REFERENTES AO 30º SORTEIO

UF MUNICÍPIO Código IBGE Nº de Equipes deSaúde da Família suspensas Nº de Equipes deSaúde Bucal suspensas
BA WAGNER 2911303 03 02
GENTIO DO OURO 2933406 01 -
MA BURITIRANA 2102358 03 02
SÃO JOÃO DO PARAÍSO 2111052 04 03
URBANO SANTOS 2112605 04 -
MG CASA GRANDE 3114907 01 -
MT RONDOLÂNDIA 5107578 02 01 mod. II
PA SANTARÉM 1506807 07 03 mod. I e 02 mod II
VISÉU 1508308 01 -
PB SERRA GRANDE 2515708 01 01
PI BARRA DO ALCÂNTARA 2201176 02 02
CARIDADE DO PIAUÍ 2202554 02 02
PE VENTUROSA 2616001 01 01
PR NOVA SANTA ROSA 4117222 02 -
RR RORAINÓPOLIS 1400472 06 -
SC CALMON 4203154 02 02
SP PIRAPORA DO BOM JESUS 3539103 02 -
TANABI 3553401 03 -
TO MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS 1712504 02 01
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