Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família e Saúde Bucal nos Municípios com irregularidades detectadas em auditoria realizada pela Controladoria-Geral da União.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os inciso I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 24 de outubro de 2011, em especial o seu Anexo I;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e
Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro a Municípios habilitados a Parte Variável do Piso da Atenção Básica (PAB) para a Saúde da Família, detectadas pela Controladoria-Geral da União (CGU) em razão do Programa de Fiscalização de Municípios a partir de Sorteio Público (30º sorteio), resolve:
Art. 1º Fica suspensa a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família e/ou à Saúde Bucal, a partir da competência financeira janeiro de 2012, dos Municípios que não corrigiram as irregularidades apuradas em auditoria pela Controladoria-Geral da União (30º Sorteio Público de Municípios).
Art.2º Os Municípios que terão suspensos os incentivos financeiros referentes às equipes da Estratégia Saúde da Família e/ou equipes de Saúde Bucal encontram-se listados no anexo a esta Portaria.
Art. 3º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á tão somente quanto ao número de equipes de Saúde da Família e/ou Saúde Bucal detectadas com irregulares em auditoria e perdurará até a adequação das irregularidades por parte dos Municípios.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
CONSOLIDADO DE SUSPENSÕES POR IRREGULARIDADES REFERENTES AO 30º SORTEIO
UF | MUNICÍPIO | Código IBGE | Nº de Equipes deSaúde da Família suspensas | Nº de Equipes deSaúde Bucal suspensas |
BA | WAGNER | 2911303 | 03 | 02 |
GENTIO DO OURO | 2933406 | 01 | - | |
MA | BURITIRANA | 2102358 | 03 | 02 |
SÃO JOÃO DO PARAÍSO | 2111052 | 04 | 03 | |
URBANO SANTOS | 2112605 | 04 | - | |
MG | CASA GRANDE | 3114907 | 01 | - |
MT | RONDOLÂNDIA | 5107578 | 02 | 01 mod. II |
PA | SANTARÉM | 1506807 | 07 | 03 mod. I e 02 mod II |
VISÉU | 1508308 | 01 | - | |
PB | SERRA GRANDE | 2515708 | 01 | 01 |
PI | BARRA DO ALCÂNTARA | 2201176 | 02 | 02 |
CARIDADE DO PIAUÍ | 2202554 | 02 | 02 | |
PE | VENTUROSA | 2616001 | 01 | 01 |
PR | NOVA SANTA ROSA | 4117222 | 02 | - |
RR | RORAINÓPOLIS | 1400472 | 06 | - |
SC | CALMON | 4203154 | 02 | 02 |
SP | PIRAPORA DO BOM JESUS | 3539103 | 02 | - |
TANABI | 3553401 | 03 | - | |
TO | MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS | 1712504 | 02 | 01 |