Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.157, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011

Homologa os Municípios ao recebimento do incentivo para custeio das ações de promoção da saúde do Programa Academia da
Saúde e homologa os Municípios que receberão recursos financeiros para estruturação da Vigilância Alimentar e Nutricional nesses polos.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837GM/MS, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Portaria nº 1.402/GM/MS, de 15 de junho de 2011, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica e da Política Nacional de Promoção da Saúde, os incentivos para custeio das ações de promoção da saúde do Programa Academia da Saúde;

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS); e

Considerando a Portaria nº 2.975GM/MS, de 14 de dezembro de 2011, que apóia financeiramente a estruturação da Vigilância Alimentar e Nutricional para um diagnóstico nutricional e alimentar adequado e humanizado, por meio do provimento de equipamentos adequados para esse fim, resolve:

Art. 1º Ficam homologados os Municípios descritos no anexo I a receberem recursos referentes ao incentivo para custeio das ações de promoção da saúde do Programa Academia da Saúde.

§ 1º O incentivo a ser transferido para cada polo do Município será regular e mensal, fundo a fundo, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), mediante a vinculação do polo do Programa Academia da Saúde a um Núcleo de Apoio a Saúde da Família (NASF), referente as ações que receberão esse incentivo pela Secretaria de Atenção à Saúde (SAS).

§ 2º Os créditos orçamentários, de que trata o § 1º, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.20-AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família, integrante do Bloco de Financiamento da Atenção Básica.

§ 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática desses valores para os Fundos Municipais de Saúde. Para fins de recebimento deste incentivo de custeio, será considerada a competência referente ao mês de Janeiro de 2012.

Art. 2º Fica homologados os Municípios relacionados no anexo II a receberem recursos financeiro para estruturação da Vigilância Alimentar e Nutricional em polos do Programa Academia da Saúde por meio da aquisição de equipamentos adequados, conforme disposto na Portaria nº 2.975/GM/MS, de 2011.

§ 1º Determinar que serão transferidos aos Municípios recursos de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por cada polo da Academia da Saúde contemplada para custeio de acordo com o Art. 1º desta Portaria.

§ 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos valores constantes no Anexo II a esta Portaria, em parcela única anual, aos respectivos Fundos Municipais de Saúde.

§ 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto do§ 1º correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, como parte integrante do Bloco de Financiamento de Gestão do SUS, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.306.1214.8735.0001 - Alimentação e Nutrição para a Saúde no valor total de R$ 133.500,00 (cento e trinta e três mil e quinhentos reais).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

MUNICÍPIOS CONTEMPLADOS COM INCENTIVO DE CUSTEIO DAS AÇÕES DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DO PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE

UF CÓDIGO IBGE MUNICÍPIO QUANTIDADE DE PROPOSTA S Nº SUBPROJETO
AL 270210 COLONIA LEOPOLDINA 1 11475162000111006
AL 270630 PALMEIRA DOS INDIOS 1 12356879000111028
MG 310620 BELO HORIZONTE 31 11728239000111075
MG 310620 BELO HORIZONTE 11728239000111076
MG 310620 BELO HORIZONTE 11728239000111077
MG 310620 BELO HORIZONTE 11728239000111078
MG 310620 BELO HORIZONTE 11728239000111079
MG 310620 BELO HORIZONTE 11728239000111080
MG 310620 BELO HORIZONTE 11728239000111081
MG 310620 BELO HORIZONTE 11728239000111082
MG 310620 BELO HORIZONTE 11728239000111083
MG 310620 BELO HORIZONTE 11728239000111084
MG 310620 BELO HORIZONTE 11728239000111085
MG 310620 BELO HORIZONTE 11728239000111086
MG 310620 BELO HORIZONTE 11728239000111090
MG 310620 BELO HORIZONTE 11728239000111091
MG 310620 BELO HORIZONTE 11728239000111092
MG 310620 BELO HORIZONTE 11728239000111094
MG 310620 BELO HORIZONTE 11728239000111096
MG 310620 BELO HORIZONTE 11728239000111097
MG 310620 BELO HORIZONTE 11728239000111100
MG 310620 BELO HORIZONTE 11728239000111101
MG 310620 BELO HORIZONTE 11728239000111102
MG 310620 BELO HORIZONTE 11728239000111104
MG 310620 BELO HORIZONTE 11728239000111106
MG 310620 BELO HORIZONTE 11728239000111107
MG 310620 BELO HORIZONTE 11728239000111109
MG 310620 BELO HORIZONTE 11728239000111110
MG 310620 BELO HORIZONTE 11728239000111111
MG 310620 BELO HORIZONTE 11728239000111112
MG 310620 BELO HORIZONTE 11728239000111113
MG 310620 BELO HORIZONTE 11728239000111114
MG 310620 BELO HORIZONTE 11728239000111115
PE 260005 ABREU E LIMA 1 08637373000111042
PE 260010 AFOGADOS DA INGAZEIRA 1 11308823000111001
PE 260190 BEZERROS 1 10091510000111004
PE 260210 BOM CONSELHO 1 11285954000111005
PE 260230 BONITO 1 08763979000111004
PE 260260 BREJO DA MADRE DE DEUS 1 10091528000111020
PE 260290 CABO DE SANTO AGOSTINHO 1 11294402000111002
PE 260300 CABROBO 1 10907425000111006
PE 260320 CAETES 1 10131720000111004
PE 260480 CORTES 1 10273548000111004
PE 260510 CUSTODIA 1 10298546000111010
PE 260610 GLORIA DO GOITA 1 11049814000111001
PE 260790 JABOATAO DOS GUARARAPES 2 10377679000111017
PE 260790 JABOATAO DOS GUARARAPES 10377679000111018
PE 260810 JOAO ALFREDO 1 10599648000111002
PE 260845 LAGOA DO CARRO 1 11326603000111007
PE 260890 LIMOEIRO 1 10628610000111011
PE 260950 NAZARÉ DA MATA 1 10166817000110001
PE 260960 OLINDA 1 10404184000111019
PE 260990 OURICURI 1 11434981000111003
PE 261000 PALMARES 1 10212447000111002
PE 261060 PAUDALHO 1 07868234000111002
PE 261080 PEDRA 1 10106227000111004
PE 261110 PETROLINA 1 06914894000111004
PE 261160 RECIFE 21 41090291000111013
PE 261160 RECIFE 41090291000111015
PE 261160 RECIFE 41090291000111016
PE 261160 RECIFE 41090291000111017
PE 261160 RECIFE 41090291000111018
PE 261160 RECIFE 41090291000111019
PE 261160 RECIFE 41090291000111020
PE 261160 RECIFE 41090291000111021
PE 261160 RECIFE 41090291000111022
PE 261160 RECIFE 41090291000111023
PE 261160 RECIFE 41090291000111024
PE 261160 RECIFE 41090291000111026
PE 261160 RECIFE 41090291000111027
PE 261160 RECIFE 41090291000111028
PE 261160 RECIFE 41090291000111029
PE 261160 RECIFE 41090291000111030
PE 261160 RECIFE 41090291000111031
PE 261160 RECIFE 41090291000111032
PE 261160 RECIFE 41090291000111033
PE 261160 RECIFE 41090291000111034
PE 261160 RECIFE 41090291000111039
PE 261260 SANTA MARIA DA BOA VISTA 1 09216627000111002
PE 261330 SAO JOAQUIM DO MONTE 1 10476556000111002
PE 261390 SERRA TALHADA 1 10685971000111024
PE 261400 SERRITA 1 11206759000111007
PE 261410 SERTANIA 1 10373890000111009
PE 261530 TIMBAUBA 1 11361904000111007
PR 411370 LONDRINA 2 11323261000111001
PR 411371 LONDRINA 11323261000111002
RN 241220 SAO JOSE DE MIPIBU 2 11496829000111006
RN 241221 SAO JOSE DE MIPIBU 11496829000111008
RS 431390 PANAMBI 1 88702089000111004
TOTAL 89

ANEXO II

MUNICÍPIOS CONTEMPLADOS COM RECURSO FINANCEIRO PARA ESTRUTURAÇÃO DA VIGILÂNCIA ALIMENTAR E NUTRICIONAL EM POLOS DO PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE

UF CÓDIGO DO IBGE MUNICÍPIO NÚMERO DE POLOS DO PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE CONTEMPLADOS VALOR DO RECUSRO
AL 270210 COLONIA LEOPOLDINA 1 R$ 1.500,00
AL 270630 PALMEIRA DOS INDIOS 1 R$ 1.500,00
MG 310620 BELO HORIZONTE 31 R$ 46.500,00
PE 260010 AFOGADOS DA INGAZEIRA 1 R$ 1.500,00
PE 260190 BEZERROS 1 R$ 1.500,00
PE 260210 BOM CONSELHO 1 R$ 1.500,00
PE 260260 BREJO DA MADRE DE DEUS 1 R$ 1.500,00
PE 260300 CABROBO 1 R$ 1.500,00
PE 260320 CAETES 1 R$ 1.500,00
PE 260480 CORTES 1 R$ 1.500,00
PE 260510 CUSTODIA 1 R$ 1.500,00
PE 260610 GLORIA DO GOITA 1 R$ 1.500,00
PE 260810 JOAO ALFREDO 1 R$ 1.500,00
PE 260845 LAGOA DO CARRO 1 R$ 1.500,00
PE 261060 PAUDALHO 1 R$ 1.500,00
PE 261080 PEDRA 1 R$ 1.500,00
PE 261260 SANTA MARIA DA BOA VISTA 1 R$ 1.500,00
PE 261330 SAO JOAQUIM DO MONTE 1 R$ 1.500,00
PE 261390 SERRA TALHADA 1 R$ 1.500,00
PE 261400 SERRITA 1 R$ 1.500,00
PE 261410 SERTANIA 1 R$ 1.500,00
PE 260290 CABO DE SANTO AGOSTINHO 1 R$ 1.500,00
PE 260890 LIMOEIRO 1 R$ 1.500,00
PE 260990 OURICURI 1 R$ 1.500,00
PE 261000 PALMARES 1 R$ 1.500,00
PE 261530 TIMBAUBA 1 R$ 1.500,00
PE 260005 ABREU E LIMA 1 R$ 1.500,00
PE 261110 PETROLINA 1 R$ 1.500,00
PE 260960 OLINDA 1 R$ 1.500,00
PE 260790 JABOATAO DOS GUARARAPES 2 R$ 3.000,00
PE 261160 RECIFE 21 R$ 31.500,00
PE 260230 BONITO 1 R$ 1.500,00
PE 260950 NAZARÉ DA MATA 1 R$ 1.500,00
PR 411370 LONDRINA 2 R$ 3.000,00
RN 241220 SAO JOSE DE MIPIBU 2 R$ 3.000,00
RS 431390 PANAMBI 1 R$ 1.500,00
TOTAL 89 R$ 133.500,00
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