Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e ao Município do Rio de Janeiro.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art.87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 983/SAS/MS, de 27 de dezembro de 2011, que habilita o Estado do Rio de Janeiro no Programa Nacional de Triagem Neonatal - Fase III, resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso financeiro anual no montante anual de R$ 979.607,48 (novecentos e setenta e nove mil seiscentos e sete reais e quarenta e oito centavos) a ser incorporado ao Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e ao Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática ao Fundo Municipal do Rio de Janeiro, do valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no artigo 1º desta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio do Instituto de Diabetes e Endocrinologia - IEDE, CNES - 2270803.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0033 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2011.