Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Acrescenta valores aos Anexos I e II da Portaria nº 2.979/GM/MS, de 15 de dezembro de 2011, a serem transferidos aos Estados e ao Distrito Federal para implementação e fortalecimento da Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do Sistema Único de Saúde (ParticipaSUS), com foco na promoção da equidade em saúde, e para a implantação, implementação e fortalecimento das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e do Sistema de Planejamento do SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam acrescentados valores aos Anexos I e II da Portaria nº 2.979/GM/MS, de 15 de dezembro de 2011, a serem transferidos aos Estados e ao Distrito Federal para implementação efortalecimento da Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do Sistema Único de Saúde (ParticipaSUS), com foco na promoção da equidade em saúde, e para a implantação, implementação e fortalecimento das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e do Sistema de Planejamento do SUS.
Art. 2º Para os fins do disposto no artigo anterior, os Anexos I e II da Portaria nº 2.979/GM/MS, de 2011, passam a vigorar com recursos financeiros complementares, respectivamente, nos termos do disposto nos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 3º Os recursos de que trata esta Portaria serão destinados à qualificação das ações contidas no inciso I do art. 3º e nos incisos II e III do art. 9º da Portaria nº 2.979/GM/MS, de 2011.
Art. 4º Os recursos financeiros de que tratam esta Portaria são oriundos das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.442.0016.8705 - Ampliação das Práticas de Gestão Participativa, de Controle Social e de Educação em Saúde;
II - 10.442.0016.8708 - Auditoria do Sistema Único de Saúde; e
III - 10.183.0016.6152 - Cartão Nacional de Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
VALOR COMPLEMENTAR AO ANEXO I DA PORTARIA Nº 2.979/GM/MS, DE 15 DE
DEZEMBRO DE 2011, REFERENTE AO INCENTIVO DE CUSTEIO PARA IMPLEMENTAÇÃO
E FORTALECIMENTO DA POLÍTICA NACIONAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA E
PARTICIPATIVA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (PARTICIPASUS), COM FOCO NA
PROMOÇÃO DA EQUIDADE EM SAÚDE.
UF | Valor Complementar ao Anexo I da Portaria nº 2.979/GM/MS, de 2011 (R$) |
AC | 15.761,70 |
AL | 72.814,50 |
AM | 61.744,50 |
AP | 12.781,00 |
BA | 313.800,50 |
CE | 163.929,50 |
DF | 56.635,20 |
ES | 68.131,00 |
GO | 160.097,30 |
MA | 155.414,00 |
MG | 542.864,70 |
MS | 56.209,50 |
MT | 86.865,00 |
PA | 138.383,00 |
PB | 126.461,50 |
PE | 167.761,50 |
PI | 119.649,50 |
PR | 268.242,80 |
RJ | 213.531,50 |
RN | 98.360,60 |
RO | 36.198,20 |
RR | 9.800,50 |
RS | 307.413,70 |
SC | 180.960,00 |
SE | 50.675,00 |
SP | 705.082,90 |
TO | 68.130,90 |
TOTAL | 4.257.700,00 |
ANEXO II
VALOR COMPLEMENTAR AO ANEXO II DA PORTARIA Nº 2.979/GM/MS, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011, REFERENTE AO INCENTIVO DE CUSTEIO PARA A IMPLANTAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E FORTALECIMENTO DAS COMISSÕES INTERGESTORES REGIONAIS (CIR) E DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO DO SUS.
UF | Valor Complementar ao Anexo II da Portaria nº 2.979/GM/MS, de 2011 (R$) |
AC | 57.530,25 |
AL | 191.767,50 |
AM | 172.590,75 |
AP | 57.530,25 |
BA | 536.949,00 |
CE | 421.888,50 |
DF | - |
ES | 153.414,00 |
GO | 306.828,00 |
MA | 364.358,25 |
MG | 1.457.433,00 |
MS | 57.530,25 |
MT | 268.474,50 |
PA | 441.065,25 |
PB | 479.418,75 |
PE | 210.944,25 |
PI | 210.944,25 |
PR | 421.888,50 |
RJ | 172.590,75 |
RN | 153.414,00 |
RO | 115.060,50 |
RR | 38.353,50 |
RS | 364.358,25 |
SC | 306.828,00 |
SE | 134.237,25 |
SP | 1.188.958,50 |
TO | 287.651,25 |
TOTAL | 8.572.007,25 |