Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Municípios e os Estados a receberem recursos federais destinados à
aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de
saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados, resolve:
Art. 1º Habilitar os Municípios e os Estados descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os respectivos Fundos Estaduais/Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM, de 17 de setembro de 2009.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do
Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do
Ministério da Saúde, onerando os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção de Média e Alta Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar; e
II - 10.302.1220.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | EMENDA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
BA | SALVADOR | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DA BAHIA | 05816.630000/1111.25 | 71060016 | 1.900.335,84 | 10.302.1220.8535.2316 |
PR | IGUARACU | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGUARACU | 75772.525000/1110-08 | 25590025 | 99.320,00 | 10.302.1220.8535.2642 |
PR | SÃO JOÃO DO CAIUA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOÃO DO CAIUA | 76238.435000/1110-02 | 25560009 | 99.900,00 | 10.302.1220.8535.0041 |
MG | BELO HORIZONTE | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE MINAS GERAIS | 18715.516000/1110-11 | 35850004 | 2.887.000,00 | 10.302.1220.8535.2664 |
MG | ESMERALDAS | ESPERALDAS PREFEITURA | 18715.466000/1110-03 | 36820012 | 149.950,00 | 10.302.1220.8535.0031 |
SP | PERUÍBE | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PERUIBE | 46578.514000/2110-01 | 31600004 | 300.000,00 | 10.302.1220.8933.0212 |
RO | GUAJARÁ-MIRIM | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUAJARA-MIRIM | 05893.631000/2110-01 | 24210009 | 100.000,00 | 10.302.1220.8535.0011 |
RS | CANOAS | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CANOAS | 88577.416000/1110-02 | 20240021 | 496.200,00 | 10.302.1220.8535.2520 |