Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita e habilita Centro de Especialidades Odontológica - CEO.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando as Portarias n° 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados denominados Centros de Especialidades Odontológicos - CEO e suas formas de financiamento; e
Considerando a alteração promovida pelo gestor municipal no cadastro do estabelecimento de saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, resolve:
Art. 1º Desabilitar o serviço Centro de Especialidades Odontológica - CEO da Unidade de Saúde abaixo:
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | CÓDIGO NO CNES | TIPO DE REPASSE | CLASSIFICA-ÇÃO |
CEO TIPO | |||||
ES | 3205200 | Vila Velha | 2466120 | Municipal | I |
Art. 2º Habilitar o serviço Centro de Especialidades Odontológica - CEO da Unidade de Saúde abaixo:
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | CÓDIGO NO CNES | TIPO DE REPASSE | CLASSIFICAÇÃO |
CEO TIPO | |||||
ES | 3205200 | Vila Velha | 6744842 | Municipal | I |
Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde mantenha a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde, correspondente.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamentodo Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8934 - Ação Atenção Especializada em Saúde Bucal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.