Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.169, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011

Desabilita e habilita Centro de Especialidades Odontológica - CEO.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando as Portarias n° 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados denominados Centros de Especialidades Odontológicos - CEO e suas formas de financiamento; e

Considerando a alteração promovida pelo gestor municipal no cadastro do estabelecimento de saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, resolve:

Art. 1º Desabilitar o serviço Centro de Especialidades Odontológica - CEO da Unidade de Saúde abaixo:

UF CÓD. M. MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFICA-ÇÃO
CEO TIPO
ES 3205200 Vila Velha 2466120 Municipal I

Art. 2º Habilitar o serviço Centro de Especialidades Odontológica - CEO da Unidade de Saúde abaixo:

UF CÓD. M. MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO
CEO TIPO
ES 3205200 Vila Velha 6744842 Municipal I

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde mantenha a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde, correspondente.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamentodo Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8934 - Ação Atenção Especializada em Saúde Bucal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde