Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de Codó (MA) a receber o incentivo de custeio, referenteàs motolâncias, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Codó (MA) e autoriza a transferência de incentivo de custeio ao Município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.397/GM/MS, de 06 de outubro de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Codó (MA); e
Considerando a Portaria nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Habilitar o Município de Codó (MA) a receber o incentivo de custeio referente à 2 motolâncias, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Codó (MA).
Art. 2º Autorizar a transferência de incentivo de custeio mensal ao município no valor de R$ 14.000,00, conforme detalhado no anexo.
Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de Codó (MA).
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2011.
Município para repasse | Motolância | Valor do Repasse Mensal por cada moto Fundo aFundo | Valor Total do Repasse Mensal Fundo a Fundo | Valor do Repasse Anual Fundo a Fundo |
Codó (MA) | 02 | R$ 7.000,00 | R$ 14.000,00 | R$ 168.000,00 |