Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Destina recursos financeiros para adaptação da Central Médica de Regulação do SAMU, da Regional de Campinas Grande (PB).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 2.301, de 29 de setembro de 2011, que altera os arts. 35 e 40 da Portaria n° 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que aprova as Diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192); resolve:
Art. 1º Destinar recursos financeiros para a adaptação da Central de Regulação Médica das Urgências do (SAMU 192), Regional Campina Grande (PB), conforme tabela abaixo:
Município para Repasse | População coberta pela Central | Valor do Repasse financeiro para Adaptação (Parcela Única) |
Fundo Municipal Campina Grande(PB) | 963.532 | R$ 150.000,00 |
Art. 2º Fixar o prazo máximo de 90 (noventa) dias para que o serviço (SAMU 192) ainda em implantação entre em efetivo funcionamento, estando o Município sujeito à devolução dos recursos, caso haja o descumprimento do disposto neste artigo.
Art. 3º Estabelecer, no anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência do SAMU Regional de Campina Grande (PB).
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DO SAMU 192 REGIONAL DE CAMPINA GRANDE (PB)
N° | MUNICIPIO DE ABRANGENCIA DO PROJETO REGIONAL CAMPINA GRANDE (PB) | POPULAÇÃO IBGE(2009) |
1. | Alagoa Grande | 28.126 |
2. | Alagoa Nova | 19.799 |
3. | Alcantil | 5.232 |
4. | Algodão de Jandaíra | 2.425 |
5. | Arara | 12.804 |
6. | Areia | 25.648 |
7. | Areial | 6.441 |
8. | Aroeiras | 19.725 |
9. | Assunção | 3.471 |
10. | Baraúna | 4.045 |
11. | Barra de Santa Rosa | 13.273 |
12. | Barra de Santana | 8.909 |
13. | Barra de São Miguel | 5.624 |
14. | Boa Vista | 5.908 |
15. | Boqueirão | 16.360 |
16. | Cabaceiras | 5.112 |
17. | Campina Grande | 383.764 |
18. | Caturité | 4.629 |
19. | Cubati | 6.546 |
20 | Cuité | 20.834 |
21. | Damião | 4.998 |
22. | Esperança | 30.855 |
23. | Fagundes | 12.183 |
24. | Frei Martinho | 3.025 |
25. | Gado Bravo | 8.461 |
26. | Gurjão | 3.093 |
27. | Juazeirinho | 16.476 |
28. | Lagoa Seca | 25.766 |
29. | Massaranduba | 12.946 |
30. | Matinhas | 4.314 |
31. | Montadas | 4.750 |
32. | Natuba | 10.495 |
33. | Nova Floresta | 10.392 |
34. | Nova Palmeira | 4.087 |
35. | Olivedos | 3.622 |
36. | Pedra Lavrada | 7.035 |
37. | Picuí | 19.359 |
38. | Pocinhos | 16.538 |
39. | Puxinanã | 13.354 |
40. | Queimadas | 40.323 |
41. | Remígio | 17.423 |
42. | Riachão do Bacamarte | 4.319 |
43. | Riacho de Santo Antônio | 1.588 |
44. | Salgadinho | 3.518 |
45. | Santa Cecília | 7.244 |
46. | Santo André | 2.707 |
47. | São Domingos do Cariri | 2.341 |
48. | São Sebastião de Lagoa de Roça | 11.320 |
49. | Seridó | 10.091 |
50. | Serra Redonda | 7.915 |
51. | Soledade | 13.623 |
52. | Sossêgo | 3.089 |
53. | Taperoá | 15.236 |
54. | Tenório | 2.921 |
55. | Umbuzeiro | 9.450 |
Total | 55 Municípios | 963.532 |