Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e do Município de Teófilo Otoni (MG).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.821/GM/MS, de 28 de novembro de 2011, que dispõe sobre o incentivo financeiro de custeio para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24hs) e o conjunto de serviços de urgências 24 horas da Rede de Atenção às Urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e
Considerando a visita técnica feita pela Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/Departamento de Atenção Especializada/Secretaria de Atenção à Saúde no Município de Teófilo Otoni, no dia 9 de novembro de 2011, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido os recursos no montante de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) a ser incorporado ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e do Município Teófilo Otoni /MG, na forma do anexo a esta Portaria,
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e a manutenção da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Porte III no Município de Teófilo Otoni (MG).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regulares e automáticas, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde de Teófilo Otoni (MG).
Art. 3º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partirda competência outubro de 2011.
Município para repasse | UPA Porte III | Valor do Repasse Anual |
Teófilo Otoni | 01 | R$ 3.600.000,00 |
TOTAL | R$ 3.600.000,00 |