Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos financeiros a ser destinados aos Hospitais Universitários Federais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
Considerando o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010, que institui o Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais-REHUF, dispõe sobre o financiamento compartilhado dos Hospitais Universitários Federais entre as áreas da educação e da saúde e disciplina o regime da pactuação global com esses hospitais;
Considerando a Portaria Interministerial nº 883/MEC/MS/MP, de 5 de julho de 2010, que regulamenta Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010;
Considerando a necessidade premente de promover a reestruturação física dos Hospitais Universitários Federais (HUFs), em atendimento ao inciso II do art. 3º concomitante com o inciso III do art. 5º do Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.267, de 20 de setembro de 2011, que estabelece recursos financeiros a ser disponibilizados aos Hospitais Universitários Federais;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.543, de 27 de outubro de 2011, que descentraliza recursos financeiros de custeio para realização de reformas dos Hospitais Universitários Federais no âmbito do REHUF, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.311, de 29 de setembro de 2011, que descentraliza recursos financeiros de custeio para realização de reformas dos Hospitais Universitários Federais no âmbito do REHUF, resolve
Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante de R$ 13.012.011,89 (treze milhões, doze mil, onze reais e oitenta e nove centavos), aos Universitários Federais no âmbito do REHUF, conforme disposto no anexo desta portaria.
Art. 2º A definição do montante referente a cada um dos HUFs objeto desta portaria, obedeceu a seguintes regras, pactuadas pelos Ministérios da Saúde e da Educação:
I - Critérios de eleição;
a) porta de entrada;
b) capacidade de execução orçamentária;
c) grau de resposta dos HU a proposta de integração às redes;
d) desempenho administrativo e assistencial demonstrado nas reuniões realizadas nos meses de agosto e setembro do ano em curso; e
II - Aos hospitais que atenderam a todos os critérios definidos no inciso anterior, foi aplicada a matriz de distribuição de recursos financeiros para definição do montante, considerando o limite disponível.
Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde providencie a transferência do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, às respectivas universidades, na competência novembro de 2011.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.20G8.0001 - Atenção à Saúde nos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares Prestados pelos Hospitais Universitários.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IFES | Hospital | Valor | Despesa |
FURG | HU Prof. Miguel Riet Correa Junior | 931.842,16 | Reforma |
UFRJ | Maternidade Escola | 500.000,00 | Reforma |
UFRJ | Instituto de Psiquiatria - IPUB | 500.000,00 | Reforma |
UNB | Hospital Universitário de Brasília | 1.800.000,00 | Reforma |
UFPB | HU Lauro Wanderley | 500.000,00 | Reforma |
UFCE | Maternidade Escola Assis Chateaubriand | 1.700.000,00 | Reforma |
UFS | Hospital Universitário - Sergipe | 1.000.000,00 | Custeio |
UFRN - Complexo Hospitalar | Maternidade Januário Cicco | 300.000,00 | Custeio |
Hospital Universitário Ana Bezerra | 1.165.000,00 | Custeio | |
UFU | Hospital das Clínicas - Uberlândia | 1.400.000,00 | Custeio |
UFTM | Hospital Escola - Uberaba | 1.200.000,00 | Custeio |
UFPA | Hospital Universit. João de Barros Barreto | 709.669,73 | Custeio |
UFPEL | Hospital Escola | 1.005.500,00 | Custeio |
UFGD | Hospital Universitário da UFGD | 300.000,00 | Custeio |
TOTAL | 13.012.011,89 |