Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso financeiro a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Maranhão e Municípios de São Luis, Caxias e Timon.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Resolução nº 208/2011, de 14 de dezembro de 2011, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Maranhão; e
Considerando a necessidade de ampliação da oferta de serviços prestados à população, nas áreas de urgência e emergência, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante anual de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais) a serem disponibilizados ao Estado do Maranhão e aos Municípios de São Luis, Caxias e Timon.
Parágrafo único. Os recursos financeiros de que trata esta Portaria, serão transferidos em parcela única, excepcionalmente na competência novembro de 2011.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência do valor estabelecido no art. 1º desta portaria ao Fundo Estadual de Saúde do Maranhão e aos Fundos Municipais de Saúde de São Luis, Caxias e Timon, conforme anexo desta portaria.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0025 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Código | Município | Valor anual |
MA | 210300 | Caxias | 3.000.000,00 |
MA | 211130 | São Luis | 4.000.000,00 |
MA | 211220 | Timon | 3.000.000,00 |
MA | 210000 | Gestão Estadual | 50.000.000,00 |
Total | 60.000.000,00 |