Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.180, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011

Estabelece recurso financeiro a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Maranhão e Municípios de São Luis, Caxias e Timon.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Resolução nº 208/2011, de 14 de dezembro de 2011, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Maranhão; e

Considerando a necessidade de ampliação da oferta de serviços prestados à população, nas áreas de urgência e emergência, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante anual de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais) a serem disponibilizados ao Estado do Maranhão e aos Municípios de São Luis, Caxias e Timon.

Parágrafo único. Os recursos financeiros de que trata esta Portaria, serão transferidos em parcela única, excepcionalmente na competência novembro de 2011.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência do valor estabelecido no art. 1º desta portaria ao Fundo Estadual de Saúde do Maranhão e aos Fundos Municipais de Saúde de São Luis, Caxias e Timon, conforme anexo desta portaria.

Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0025 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF Código Município Valor anual
MA 210300 Caxias 3.000.000,00
MA 211130 São Luis 4.000.000,00
MA 211220 Timon 3.000.000,00
MA 210000 Gestão Estadual 50.000.000,00
Total 60.000.000,00
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