Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de São Felipe (BA) à receber Unidade de Suporte Básico, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, da Central Regional de Santo Antônio de Jesus(BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.038/GM/MS, de 21 de dezembro de 2011 que habilita a Central de Regulação de Santo Antônio de Jesus (BA) a receber o incentivo de custeio, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192); e
Considerando a Portaria nº 2.026/GM, de 24 de agosto de 2011, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Habilitar o Município de São Felipe (BA) a receber 01 Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192-Regional de Santo Antônio de Jesus (BA).
Art. 2º Autorizar a transferência de custeio mensal ao Município no valor de R$ 12.500,00, conforme detalhado no anexo.
Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de São Felipe (BA).
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de setembro de 2011.
ANEXO
Município para Repasse | USB | Valor do Repasse Mensal Fundo a Fundo | Valor do Repasse Anual Fundo a Fundo |
São Felipe (BA) | 01 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 |