Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redefine o limite Financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Paulo Afonso (BA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.186/GM/MS, de 17 de junho de 2008, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência-SAMU 192, Regional de Paulo Afonso (BA); e
Considerando a Portaria nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Redefinir o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio repassado à central de regulação, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Regional de Paulo Afonso (BA), conforme especificado a seguir:
Repasse | Central de Regulação | Valor Mensal Pago atualmente | Novo Valor do Re-passe Mensal Fundo a Fundo | Novo Valor do Repasse Anual Fundo a Fundo |
Fundo Municipal deSaúde de Paulo Afonso (BA) | 01 | R$ 19.000,00 | R$ 30.000,00 | R$ 360.000,00 |
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de Paulo Afonso (BA).
Art. 3º Estabelecer, no Anexo desta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência da Regional de Paulo Afonso (BA).
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de setembro de 2011.
ANEXO
MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DO SAMU 192, REGIONAL DE PAULO AFONSO (BA).
CENTRAL PAULO AFONSO | ||||
USB | ||||
N° | Municípios | População/ IBGE (2010) | USA | |
1 | ||||
1 | Abaré | 17064 | ||
2 | Chorrochó | 10734 | 1 | 1 |
3 | Glória | 15076 | 1 | |
4 | Jeremoabo | 37680 | 1 | 1 |
5 | Macururé | 8073 | 1 | |
6 | Paulo Afonso | 108396 | 1 | 2 |
7 | Pedro Alexandre | 16995 | 1 | |
8 | Rodelas | 7775 | 1 | |
9 | Santa Brígida | 15060 | 1 | |
09 Municípios | 236.853 | 3 | 10 |