Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.188, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011

Habilita o Município de Simplício Mendes (PI) à receber Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Estadual do Piauí e autoriza a transferência de custeio ao Município.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2513/GM/MS, de 27 de outubro de 2011 que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Estadual do Piauí (PI); e

Considerando a Portaria nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Habilitar o município de Simplício Mendes (PI) a receber 5 Unidades de Suporte Básico e 2 Unidades de Suporte Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central Estadual do Piauí.

Art. 2º Autorizar a transferência de custeio mensal ao Município no valor de R$ 117.500,00, conforme detalhado no anexo.

Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de Simplício Mendes (PI).

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município para repasse Unidades Móveis a serem custeadas Valor do Repasse Mensal Valor do Repasse Anual
USA USB
Simplício Mendes(PI) 02 R$ 27.500,00 R$ 330.000,00
R$ 27.500,00 R$ 330.000,00
05 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
TOTAL: 02 05 R$ 117.500,00 R$ 1.410.000,00
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