Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de Simplício Mendes (PI) à receber Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Estadual do Piauí e autoriza a transferência de custeio ao Município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2513/GM/MS, de 27 de outubro de 2011 que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Estadual do Piauí (PI); e
Considerando a Portaria nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Habilitar o município de Simplício Mendes (PI) a receber 5 Unidades de Suporte Básico e 2 Unidades de Suporte Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central Estadual do Piauí.
Art. 2º Autorizar a transferência de custeio mensal ao Município no valor de R$ 117.500,00, conforme detalhado no anexo.
Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de Simplício Mendes (PI).
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2011.
ANEXO
Município para repasse | Unidades Móveis a serem custeadas | Valor do Repasse Mensal | Valor do Repasse Anual | |
USA | USB | |||
Simplício Mendes(PI) | 02 | R$ 27.500,00 | R$ 330.000,00 | |
R$ 27.500,00 | R$ 330.000,00 | |||
05 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 | ||
R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 | |||
R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 | |||
R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 | |||
R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 | |||
TOTAL: | 02 | 05 | R$ 117.500,00 | R$ 1.410.000,00 |