Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de Chorrochó (BA) a receber Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Paulo Afonso (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.186/GM/MS, de 17 de junho de 2008, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Paulo Afonso (BA);
Considerando a Portaria nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; e
Considerando a Portaria nº 3.186/GM/MS, de 29 de dezembro de 2011, que habilita a Central de Regulação a receber o incentivo de custeio, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - Regional de Paulo Afonso (BA), resolve:
Art. 1º Habilitar o Município de Chorrochó (BA) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico e 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Paulo Afonso (BA).
Art. 2º Autorizar a transferência de custeio mensal ao Município no valor de R$ 40.000,00, conforme detalhado no anexo a esta Portaria.
Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de Chorrochó (BA).
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2011.
ANEXO
Município para repasse | Unidades Móveis a serem custeadas | Valor do Repasse Mensal | Valor do Repasse Anual | |
USA | USB | |||
Chorrochó (BA) | 01 | R$ 27.500,00 | R$ 330.000,00 | |
01 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 | ||
TOTAL: | 01 | 01 | R$ 40.000,00 | R$ 480.000,00 |