Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso ao Município de Sinop (MT).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.439/GM/MS, de 8 de dezembro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção Oncológica; e
Considerando a Portaria nº 741/SAS/MS, de 19 de dezembro de 2005, que define as Unidades de Assistência da Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), os Centros de Assistência em Alta Complexidade em Oncologia (CACON) e os Centros de Referência em Alta Complexidade Ontológica; e
Considerando a Portaria nº 985/SAS/MS, de 28 de dezembro de 2011, que habilita o Hospital Santo Antônio, no Município de Sinop (MT), como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos anuais no montante de R$ 3.939.255,90 (três milhões, novecentos e trinta e nove mil, duzentos e cinqüenta e cinco reais e noventa centavos), a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Mato Grosso e ao Município de Sinop.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio do Hospital Santo Antônio - CNES - 2795671.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotorá as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos), para o Fundo Municipal de Saúde de Sinop.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0051- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2011.