Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de Jaboatão dos Guararapes (PE) à receber Unidades de Suporte Básico, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional (SAMU 192) Metropolitano de Recife (PE) e autoriza a transferência de custeio ao Município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.556/GM/MS, de 23 de outubro de 2006, que altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência- (SAMU 192) de Recife(PE), com nova denominação, SAMU 192 Metropolitano de Recife(PE); e,
Considerando a Portaria nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Habilitar o Município de Jaboatão dos Guararapes (PE) a receber 2 Unidades de Suporte Básico, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Central Regional de Metropolitano de Recife (PE).
Art. 2º Autorizar a transferência de custeio mensal ao Município no valor de R$ 25.000,00, conforme detalhado no anexo.
Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes (PE).
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2011.
ANEXO
Município para repasse | USB | Valor do RepasseMensal | Valor do Repasse Anual |
Jaboatão dos Guararapes (PE) | 01 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 |
01 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 | |
Total : | 02 | R$ 25.000,00 | R$ 300.000,00 |