Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita a Central de Regulação e os Municípios de Botucatú (SP), Anhembi (SP), Areiópolis (SP) e Pardinho (SP) à receberem Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Botucatú (SP) e autoriza a transferência de custeio aos Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e considerando a Portaria nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Habilitar a Central de Regulação de Botucatú (SP) e Unidades de Suporte Básico e Avançado a receberem o incentivo de custeio, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) dos Municípios de Botucatú (SP), Anhembí (SP), Areiópolis (SP) e Pardinho (SP), conforme especificado a seguir:
Município para repasse | Central de Regulação | Unidade de Suporte Avançado (USA) | Unidade de Suporte Básico (USB) | Valor do Repasse Mensal | Valor do Repasse Anual |
Botucatú (SP) | 01 | R$ 30.000,00 | R$ 360.000,00 | ||
01 | R$ 27.500,00 | R$ 330.000,00 | |||
01 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 | |||
Anhembí (SP) | 01 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 | ||
Areiópolis (SP) | 01 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 | ||
Pardinho (SP) | 01 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 |
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para os Fundos Municipais de Saúde dos referidos Municípios.
Art. 3º Estabelecer, no anexo desta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência da Regional de Botucatú (SP).
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento, do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2011.
ANEXO
MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DA REGIONAL DE BOTUCATU (SP), COM UM TOTAL DE 202.063 DE HABITANTES
Municípios de abrangência do SAMU 192 Regional Botucatu/SP | População (IBGE, 2010) |
1. Anhembi | 5.653 |
2. Areiópolis | 10.579 |
3. Botucatu | 127.328 |
4. Bofete | 9.618 |
5. Itatinga | 18.052 |
6 Laranjal Paulista | 25.251 |
7. Pardinho | 5.582 |
Total: 07 municípios | 202.063 |