Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.206, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011

Autoriza o repasse dos valores de recursos federais, relativos ao incentivo de qualificação das ações de hanseníase, tracoma, esquistossomose e geohelmintíase para o ano de 2011, destinados à composição do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde dos Estados da Bahia (BA) e Paraíba (PB).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e

Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências; e

Considerando a Portaria nº 2.556, de 28 de outubro de 2011, que institui no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS) do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, no ano de 2011, o incentivo financeiro para implantação, implementação e fortalecimento da vigilância epidemiológica da hanseníase, tracoma, esquistossomose e geohelmintíases destinado aos Estados, Distrito Federal e Municípios e define normas relativas a este recurso, resolve:

Art. 1º Fica autorizado o repasse dos valores de recursos federais, relativos ao incentivo de qualificação das ações de hanseníase e tracoma para o ano de 2011, na forma dos anexos I - hanseníase e II - tracoma, destinados à composição do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde dos Estados da BA e PB, em acordo com as resoluções das Comissões Intergestores Bipartite encaminhadas.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos em parcela única para os Fundos do Distrito Federal e Municipais de Saúde.

Art. 3º Os créditos orçamentários, de que trata a presente Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

Hanseníase

IBGE UF Município Valor
290270 BA Barra 30.000,00
291180 BA Guaratinga 30.000,00
292600 BA Remanso 30.000,00
292840 BA Santa Rita de Cássia 30.000,00
293020 BA Sento Sé 30.000,00
293077 BA Sobradinho 30.000,00
Total 180.000,00

ANEXO II

Geohelmintíase

IBGE UF Município Valor
251720 PB Vieirópolis 10.000,00
250375 PB Cajazeirinhas 5.000,00
Total
15.000,00

ANEXO III

Geohelmintíase/Esquistossomose

IBGE UF Município Valor
291050 BA Entre Rios 25.000,00
Total 25.000,00

ANEXO IV

Tracoma

IBGE UF Município Valor
290040 BA Água Fria 16.000,00
292045 BA Mansidão 16.000,00
291915 BA Lapão 20.000,00
292890 BA São Desidério 20.000,00
292840 BA Santa Rita de Cássia 20.000,00
Total 92.000,00
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