Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza o repasse dos valores de recursos federais, relativos ao incentivo de qualificação das ações de hanseníase, tracoma, esquistossomose e geohelmintíase para o ano de 2011, destinados à composição do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde dos Estados da Bahia (BA) e Paraíba (PB).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e
Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências; e
Considerando a Portaria nº 2.556, de 28 de outubro de 2011, que institui no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS) do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, no ano de 2011, o incentivo financeiro para implantação, implementação e fortalecimento da vigilância epidemiológica da hanseníase, tracoma, esquistossomose e geohelmintíases destinado aos Estados, Distrito Federal e Municípios e define normas relativas a este recurso, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o repasse dos valores de recursos federais, relativos ao incentivo de qualificação das ações de hanseníase e tracoma para o ano de 2011, na forma dos anexos I - hanseníase e II - tracoma, destinados à composição do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde dos Estados da BA e PB, em acordo com as resoluções das Comissões Intergestores Bipartite encaminhadas.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos em parcela única para os Fundos do Distrito Federal e Municipais de Saúde.
Art. 3º Os créditos orçamentários, de que trata a presente Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Hanseníase
IBGE | UF | Município | Valor | |
290270 | BA | Barra | 30.000,00 | |
291180 | BA | Guaratinga | 30.000,00 | |
292600 | BA | Remanso | 30.000,00 | |
292840 | BA | Santa Rita de Cássia | 30.000,00 | |
293020 | BA | Sento Sé | 30.000,00 | |
293077 | BA | Sobradinho | 30.000,00 | |
Total | 180.000,00 |
ANEXO II
Geohelmintíase
IBGE | UF | Município | Valor |
251720 | PB | Vieirópolis | 10.000,00 |
250375 | PB | Cajazeirinhas | 5.000,00 |
Total | 15.000,00 |
ANEXO III
Geohelmintíase/Esquistossomose
IBGE | UF | Município | Valor | |
291050 | BA | Entre Rios | 25.000,00 | |
Total | 25.000,00 |
ANEXO IV
Tracoma
IBGE | UF | Município | Valor | |
290040 | BA | Água Fria | 16.000,00 | |
292045 | BA | Mansidão | 16.000,00 | |
291915 | BA | Lapão | 20.000,00 | |
292890 | BA | São Desidério | 20.000,00 | |
292840 | BA | Santa Rita de Cássia | 20.000,00 | |
Total | 92.000,00 |