Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza o repasse dos valores de recursos federais, relativos ao incentivo de qualificação das ações de vigilância e promoção da saúde para Hepatites Virais para o ano de 2011, destinados à composição do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde dos Estados de AL, MS, RS, MT.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e
Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro
de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento
das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios e dá outras providências; e
Considerando a Portaria nº 2.849, de 2 de dezembro de 2011,
que institui no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde
(PVVPS) do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, no ano
de 2011, o incentivo financeiro para qualificação das ações de prevenção
e controle das hepatites virais, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o repasse dos valores de recursos
federais, relativos ao incentivo de qualificação das ações de hepatites
virais, para o ano de 2011, na forma do anexo, destinados à composição
do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde dos
estados de AL, MS, MT, RS, em acordo com as resoluções das
Comissões Intergestores Bipartite encaminhadas.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas
necessárias para a transferência dos recursos em parcela única para os
Fundos do Distrito Federal e Municipais de Saúde.
Art. 3º Os créditos orçamentários, de que trata a presente
Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde,
devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL - Incentivo
Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a
Vigilância em Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Estado | IBGE | Estado/Município | Valor |
AL | 270000 | SES-AL | 481.844,00 |
AL | Total AL | 481.844,00 | |
MS | 500000 | SES-MS | 100.676,00 |
MS | 500270 | Campo Grande | 100.000,00 |
MS | 500370 | Dourados | 50.000,00 |
MS | 500830 | Três Lagoas | 40.000,00 |
MS | 500320 | Corumbá | 30.000,00 |
MS | 500110 | Aquidauana | 14.666,67 |
MS | 500330 | Coxim | 14.666,67 |
MS | 500500 | Jardim | 14.666,66 |
MS | 500570 | Naviraí | 14.666,66 |
MS | 500630 | Paranaíba | 14.666,67 |
MS | 500660 | Ponta Porã | 14.666,67 |
MS | Total MS | 408.676,00 | |
MT | 510020 | Água Boa | 10.052,07 |
MT | 510025 | Alta Floresta | 43.209,03 |
MT | 510340 | Cuiabá | 290.000,00 |
MT | 510510 | Juara | 32.929,06 |
MT | 510515 | Juína | 37.964,15 |
MT | 510885 | Nova Marilândia | 5.000,00 |
MT | 510619 | Nova Santa Helena | 5.000,00 |
MT | 510624 | Nova Ubiratã | 8.016,53 |
MT | 510760 | Rondonópolis | 93.710,61 |
MT | 510790 | Sinop | 114.373,51 |
MT | 510792 | Sorriso | 46.402,88 |
MT | 510795 | Tangará da Serra | 37.187,02 |
MT | 510840 | Várzea Grande | 128.154,14 |
MT | Total MT | 851.999,00 | |
RS | 431490 | Porto Alegre | 160.037,66 |
RS | 431560 | Rio Grande | 21.522,51 |
RS | 430510 | Caxias do Sul | 49.894,15 |
RS | 431410 | Passo Fundo | 20.365,32 |
RS | 430000 | SES-RS | 895.426,36 |
RS | Total RS | 1.147.246,00 |