Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza o repasse dos valores de recursos federais, relativos ao incentivo de qualificação das ações de dengue, para o ano de 2011, destinados à composição do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde do Estado do Paraná.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e
Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal eMunicípios e dá outras providências; e
Considerando a Portaria nº 2.557, de 28 de outubro de 2011, que institui no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS) do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, no ano de 2011,
o incentivo financeiro para qualificação das ações de prevenção e controle da dengue destinado ao Distrito Federal e Municípios prioritários e define normas relativas a este recurso, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o repasse dos valores de recursos federais, relativos ao incentivo de qualificação das ações de dengue, para o ano de 2011, na forma dos Anexos, destinados à composição do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde do Estado do PR, em acordo com as resoluções das Comissões Intergestores Bipartite encaminhadas.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos, em parcela única, para os Fundos do Distrito Federal e Municipais de Saúde.
Art. 3º Os créditos orçamentários, de que trata a presente Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IBGE | UF | Município | População 2010 | Valor |
410105 | PR | Anahy | 2.874 | 2.531,12 |
410270 | PR | Barra do Jacaré | 2.727 | 2.572,20 |
410560 | PR | Cidade Gaúcha | 11.062 | 4.587,03 |
410630 | PR | Corbélia | 16.312 | 6.862,46 |
410655 | PR | Corumbataí do Sul | 4.002 | 2.397,44 |
410670 | PR | Cruzeiro do Sul | 4.563 | 2.567,89 |
410750 | PR | Engenheiro Beltrão | 13.906 | 5.954,78 |
411030 | PR | Inajá | 2.988 | 2.733,92 |
411065 | PR | Iracema do Oeste | 2.578 | 2.478,36 |
411260 | PR | Jardim Olinda | 1.409 | 2.636,77 |
411275 | PR | Jesuítas | 9.001 | 3.701,56 |
411350 | PR | Loanda | 21.201 | 9.284,25 |
411510 | PR | Mariluz | 10.224 | 4.408,51 |
411585 | PR | Mercedes | 5.046 | 2.740,75 |
411721 | PR | Nova Santa Bárbara | 3.908 | 2.654,53 |
411845 | PR | Pato Bragado | 4.822 | 2.760,10 |
411880 | PR | Peabiru | 13.624 | 5.776,45 |
411890 | PR | Pérola | 10.208 | 3.778,05 |
411970 | PR | Planaltina do Paraná | 4.095 | 2.754,08 |
412035 | PR | Pranchita | 5.628 | 2.532,95 |
412050 | PR | Primeiro de Maio | 10.832 | 4.506,33 |
412140 | PR | Realeza | 16.338 | 6.668,03 |
412460 | PR | São Carlos do Ivaí | 6.354 | 3.023,84 |
412535 | PR | São Jorge do Patrocínio | 6.041 | 3.865,08 |
412635 | PR | Serranópolis do Iguaçu | 4.568 | 2.686,40 |
412730 | PR | Terra Rica | 15.221 | 6.158,35 |
412740 | PR | Terra Roxa | 16.759 | 6.534,76 |
412790 | PR | Tuneiras do Oeste | 8.695 | 3.600,52 |
412800 | PR | Ubiratã | 21.558 | 8.770,65 |
412855 | PR | Vera Cruz do Oeste | 8.973 | 3.863,18 |
412880 | PR | Xambrê | 6.012 | 2.531,98 |
Subtotal PR | 127.922,32 | |||
Total | 127.922,32 |