Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa os Termos de Compromisso de Gestão (TCG), e publica os Termos de Limites Financeiros Globais (TLFG) de cinco Municípios do Estado do Maranhão e onze Municípios do Estado de Minas Gerais, homologados pela Comissão Intergestores Tripartite.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e
Considerando o preconizado nas Portarias nº 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006; nº 699/GM, de 30 de março de 2006; nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007; e nº 372/GM, de 16 de fevereiro de 2007;
Considerando as Resoluções CIB - MA nº 90, de 17 de outubro de 2011e nºs 127, 128, 129 e 130, de 11 de novembro de 2011, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Maranhão;
Considerando a Resolução CIB - MG nº 377, de 20 de setembro de 2007, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais;
Considerando as decisões da Comissão Intergestores Tripartite, na reunião realizada em 15 de dezembro de 2011; resolve:
Art. 1º Ficam Homologados os Termos de Compromisso de Gestão de cinco Municípios do Estado do Maranhão e onze Municípios do Estado de Minas Gerais, homologados pela Comissão Intergestores Tripartite.
Art. 2º Ficam Publicado, constantes dos anexos, os Termos de Limites Financeiros Globais do Estado e dos Municípios referidos nos art. 1º e 2º desta Portaria.
§ 1º O Fundo Nacional de Saúde manterá as transferências regulares dos valores mensais aos respectivos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, conforme autorizações das áreas técnicas do Ministério da Saúde e Portarias pertinentes;
§ 2º Os valores declarados nos Termos de Limites Financeiros Globais, em anexo, poderão ser alterados em conformidade com as normas das áreas técnicas do Ministério da Saúde e pactuações das comissões intergestores;
§ 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família;
II - 10.301.1214.8577 - Piso de Atenção Básica Fixo;
III - 10.301.1312.6188 - Implementação de Políticas de Atenção à Saúde do Trabalhador;
IV - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade;
V - 10.302.1220.8934 - Atenção Especializada em Saúde Bucal;
VI - 10.302.1444.20AC - Incentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis;
VII - 10.303.1293.20AE - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde;
VIII - 10.303.1293.4368 - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos para Programas de Saúde Estratégicos;
IX - 10.303.1293.4705 - Apoio para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais;
X - 10.304.1289.20AB - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária;
XI - 10.304.1289.8719.0001 - Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços, Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos- Nacional;
XII - 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios certificados para Vigilância em Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.