Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Municípios, Estados e o Distrito Federal a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados Municípios, Estados e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros, em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009.
Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; e
II - 10.302.1220.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
GO | GOIANIA | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO GOIÁS | 02529.964000/1110-04 | 1.272.600,00 | 10.302.1220.8535.0052 |
GO | GOIANIA | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO GOIÁS | 02529.964000/1110-06 | 1.288.600,00 | 10.302.1220.8535.0052 |
GO | APARECIDA DE GOIANIA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE APARECIDA DE GOIANIA | 01005.727000/1110-14 | 262.550,00 | 10.302.1220.8535.0052 |
MA | SÃO LUIS | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO LUIS | 05760.293000/9110-10 | 566.567,00 | 10.302.1220.8535.0021 |
PE | TEREZINHA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TEREZINHA | 11286.1366000/1110-16 | 150.000,00 | 10.302.1220.8535.0026 |
PE | LAGOA GRANDE | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAGOA GRANDE | 08887.732000/1110-02 | 100.000,00 | 10.302.1220.8535.0026 |