Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados Municípios descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009.
Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria farão parte do Bloco de Investimentos, na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma do anexo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIOS E ESTADOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE NO ÂMBITO DA ATENÇÃO BÁSICA
UF | MUNICIPIO | ENTIDADE | NU_SUBPROJETO | VALOR (R$) | EMENDA | FUNCIONAL PROGRAMATICA |
BA | ARACI | ARACI PREFEITURA | 14232086000111001 | 171.100,00 | 20090010 | 10301121485811172 |
RN | MARTINS | MARTINS PREFEITURA | 08153462000111002 | 179.411,30 | 24480012 | 10301121485810024 |
RS | CERRO LARGO | CERRO LARGO PREFEITURA | 87612990000111001 | 93.000,00 | 31730014 | 10301121485810043 |
RS | PAROBE | PAROBE PREFEITURA MUNICIPAL | 88372883000111001 | 100.000,00 | 20770007 | 10301121485810043 |
SP | SABINO | SABINO PREFEITURA | 44534089000111001 | 126.938,10 | 31350003 | 10301121485810035 |
SP | SANTA CRUZ DA ESPERANCA | PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DA ESPERANCA | 01611007000111003 | 89.265,00 | 21830019 | 10301121485810035 |
SP | TAGUAI | TAGUAI PREFEITURA | 46223723000111001 | 142.695,00 | 31350003 | 10301121485810035 |