Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.235, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011

Habilita Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados; e

Considerando a Lei Orçamentária 2011, a Lei nº 12.381/2011 e a alteração realizada pela Lei nº 12.523/2011, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria, a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros, em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipaise do Distrito Federal, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009.

Art. 3º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma do anexo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICÍPIOS E ESTADOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE NO ÂMBITO DA ATENÇÃO BÁSICA

UF MUNICIPIO ENTIDADE NU_SUBPROJETO VALOR (R$) FUNCIONAL PROGRAMATICA
MG CONTAGEM PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM 18715508000111003 562.469,00 10.301.1214.8581
MG CONTAGEM PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM 18715508000111004 609.799,00 10.301.1214.8581
MG CONTAGEM PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM 18715508000111006 690.695,50 10.301.1214.8581
PR CAMPO MOURAO CAMPO MOURAO PREFEITURA 75904524000111006 120.494,00 10.301.1214.8581
PR CANDOI CANDOI PREFEITURA MUNIC I PA L 95684478000111001 115.005,00 10.301.1214.8581
PR CIANORTE CIANORTE PREFEITURA 76309806000111015 213.932,00 10.301.1214.8581
PR CRUZEIRO DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRUZEIRO DO OESTE 08888967000111007 39.163,00 10.301.1214.8581
PR JAPURA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE JAPURA 09307925000111001 183.555,00 10.301.1214.8581
PR PALOTINA PALOTINA PREFEITURA 76208487000111005 114.277,00 10.301.1214.8581
PR PARANAVA I FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MUNICIPIO DE PARANAVA I 08518587000111023 84.220,00 10.301.1214.8581
PR SANTA INES SANTA INES PREFEITURA 78092293000111003 51.247,61 10.301.1214.8581
PR TUNEIRAS DO OESTE TUNEIRAS DO OESTE PREFEITURA 76247329000111005 131.568,00 10.301.1214.8581
PR VERA CRUZ DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VERA CRUZ DO OESTE 09276606000111005 101.000,00 10.301.1214.8581
RN GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO GOVERNADOR DIX SEPT ROSADO PREFEITURA 08349094000111001 90.303,00 10.301.1214.8581
TOTAL 3.107.728,11
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde