Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados; e
Considerando a Lei Orçamentária 2011, a Lei nº 12.381/2011 e a alteração realizada pela Lei nº 12.523/2011, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria, a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros, em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipaise do Distrito Federal, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009.
Art. 3º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma do anexo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIOS E ESTADOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE NO ÂMBITO DA ATENÇÃO BÁSICA
UF | MUNICIPIO | ENTIDADE | NU_SUBPROJETO | VALOR (R$) | FUNCIONAL PROGRAMATICA |
MG | CONTAGEM | PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM | 18715508000111003 | 562.469,00 | 10.301.1214.8581 |
MG | CONTAGEM | PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM | 18715508000111004 | 609.799,00 | 10.301.1214.8581 |
MG | CONTAGEM | PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM | 18715508000111006 | 690.695,50 | 10.301.1214.8581 |
PR | CAMPO MOURAO | CAMPO MOURAO PREFEITURA | 75904524000111006 | 120.494,00 | 10.301.1214.8581 |
PR | CANDOI | CANDOI PREFEITURA MUNIC I PA L | 95684478000111001 | 115.005,00 | 10.301.1214.8581 |
PR | CIANORTE | CIANORTE PREFEITURA | 76309806000111015 | 213.932,00 | 10.301.1214.8581 |
PR | CRUZEIRO DO OESTE | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRUZEIRO DO OESTE | 08888967000111007 | 39.163,00 | 10.301.1214.8581 |
PR | JAPURA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE JAPURA | 09307925000111001 | 183.555,00 | 10.301.1214.8581 |
PR | PALOTINA | PALOTINA PREFEITURA | 76208487000111005 | 114.277,00 | 10.301.1214.8581 |
PR | PARANAVA I | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MUNICIPIO DE PARANAVA I | 08518587000111023 | 84.220,00 | 10.301.1214.8581 |
PR | SANTA INES | SANTA INES PREFEITURA | 78092293000111003 | 51.247,61 | 10.301.1214.8581 |
PR | TUNEIRAS DO OESTE | TUNEIRAS DO OESTE PREFEITURA | 76247329000111005 | 131.568,00 | 10.301.1214.8581 |
PR | VERA CRUZ DO OESTE | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VERA CRUZ DO OESTE | 09276606000111005 | 101.000,00 | 10.301.1214.8581 |
RN | GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO | GOVERNADOR DIX SEPT ROSADO PREFEITURA | 08349094000111001 | 90.303,00 | 10.301.1214.8581 |
TOTAL | 3.107.728,11 |