Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.236, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 997/SAS/MS, de 29 de dezembro de 2011, que cadastra 7 (sete) Leitos de UTI Tipo II, do Hospital de Traumatologia e Ortopedia Dona Lindu, CNES 6586767, no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º Ficam estabelecido recurso financeiro anual, no montante de R$ 965.099,52 (novecentos e sessenta e cinco mil, noventa e nove reais e cinquenta e dois centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, do valor correspondente a 1/12 (um doze avos), do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - 0033 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde