Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado do Acre.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a importância epidemiológica das doenças oftalmológicas no Brasil e o quadro de morbidade do País, composto por elevada prevalência de patologias que levam às doenças oftalmológicas;
Considerando a possibilidade de êxito de intervenção na história natural das doenças oftalmológicas, por meio de ações de promoção e prevenção, em todos os níveis de atenção à saúde;
Considerando o Ofício/GG/nº 285, de 24 de junho de 2011, da Secretaria de Estado da Saúde do Acre, e
Considerando a Resolução CIB nº 103/2011, de 16 de dezembro de 2011, da Comissão Intergestores Bipartite do Acre, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos os recursos no montante de R$ 11.200.934,00 (onze milhões, duzentos mil, novecentos e trinta e quatro reais) a serem disponibilizados ao Estado do Acre.
Parágrafo único. Os recursos financeiros de que trata esta Portaria, serão transferidos em 03 (três) parcelas, excepcionalmente nas competências de novembro e dezembro de 2011 e janeiro de 2012.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência do valor estabelecido no art. 1º desta portaria ao Fundo Estadual de Saúde do Acre.
Art. 3º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.