Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende o credenciamento de 2 (dois) Municípios ao incentivo financeiro aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF).
O MINISTRO DO ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o estabelecido pelas Portarias nº- 2.448/GM/MS e 2.449/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, bem como as metas físico-financeiras estaduais;
Art. 1º Suspender o credenciamento de 2 (dois) Municípios, a seguir descritos ao incentivo financeiro aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF), a partir da competência novembro de 2011.
UF | CÓDIGOS | MUNICÍPIOS |
PI | 2207405 | PALMEIRA DO PIAUI |
RN | 2410256 | PORTO MANGUE |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.