Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade, do Estado e Município de Goiás e Rio de Janeiro.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria SAS/MS nº 959, de 29 de dezembro de 2011, que habilita leitos de Unidade de Tratamento Intensivo - UTI, do Estado e Município de Goiás e Rio de Janeiro, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecida recurso financeiro no montante anual de R$ 2.757.427,20 (dois milhões setecentos e cinquenta e sete mil quatrocentos e vinte e sete reais e vinte centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios de Goiás e Rio de Janeiro conforme descrito no anexo desta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessária para a transferência, regular e automática, aos Fundos Municipais de Saúde, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2011.
ANEXO
UF | Cod. IBGE | Município | Valor Anual |
GO | 520870 | Goiânia | 2.068.070,40 |
RJ | 330455 | Rio de Janeiro | 689.356,80 |
TOTAL | 2.757.427,20 |