Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Bahia e ao Município de Juazeiro.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.169/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que instituiu a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;
Considerando a Deliberação - CIB/BA nº 173/2011, de 19 de agosto de 2011, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia;
Considerando a Portaria nº 1.007/SAS/MS, de 30 de dezembro de 2011, que habilita o Hospital Promatre de Juazeiro, como unidade em Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso financeiro anual no montante de R$ 3.240.659,40 (três milhões, duzentos e quarenta mil, seiscentos e cinqüenta e nove reais e quarenta centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia e ao Município de Juazeiro.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio do Hospital Promatre de Juazeiro - (CNES) - 2557509.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Juazeiro, do valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0029- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade no Estado da Bahia.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2011.