Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.262, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011

Habilita municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 837, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Portaria nº 2.198, de 17 de setembro de 2009, republicada em 23 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados, resolve:

Art. 1º Habilitar os municípios descritos no Anexo desta Portaria, a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria GM/MS No- 2.198, de 17 de setembro de 2009, republicada em 23 de dezembro de 2009.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma do Anexo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICÍPIOS E ESTADOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE NO ÂMBITO DA ATENÇÃO BÁSICA

UF MUNICIPIO ENTIDADE NU_SUBPROJETO VALOR (R$) EMENDA FUNCIONAL PROGRAMATICA
AC CRUZEIRO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL 04012548000111002 88.807,00 24250002 10301121485810616
AM MANAUS SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - SUSAM 00697295000111001 4.000.000,00 34970002 10301121485810013
BA GLORIA GLORIA PREFEITURA 14217335000111004 368.900,00 32910007 10301121485810029
ES VILA VELHA VILA VELHA PREFEITURA 27165554000111003 360.000,00 24900013 10301121485810690
MA AFONSO CUNHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AFONSO CUNHA 12040373000111004 120.080,00 24340002 10301121485810021
MG JOAO MONLEVADE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12500774000111001 437.122,00 14030004 10301121485810031
PR IGUARACU IGUARACU PREFEITURA 75772525000111007 104.369,45 20520018 10301121485810041
PR UNIFLOR PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIFLOR 76279975000111003 144.600,00 20520018 10301121485810041
SC MAJOR GERCINO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAJOR GERCINO 08902303000111001 84.000,00 23840004 10301121485810042
SP CUBATAO PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATAO 47492806000211001 195.000,00 20160002 10301121485810035
SP MIGUELOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MIGUELOPOLIS 11370993000111001 93.400,00 36080003 10301121485810035
SP SANTA CRUZ DA ESPERANCA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DA ESPERANCA 01611007000111001 8.602,00 21830019 10301121485810035
SP SAO PEDRO PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PEDRO 46415998000111001 336.720,35 24040021 10301121485811178
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