Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
Considerando a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 837, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Portaria nº 2.198, de 17 de setembro de 2009, republicada em 23 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados, resolve:
Art. 1º Habilitar os municípios descritos no Anexo desta Portaria, a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria GM/MS No- 2.198, de 17 de setembro de 2009, republicada em 23 de dezembro de 2009.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma do Anexo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIOS E ESTADOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE NO ÂMBITO DA ATENÇÃO BÁSICA
UF | MUNICIPIO | ENTIDADE | NU_SUBPROJETO | VALOR (R$) | EMENDA | FUNCIONAL PROGRAMATICA |
AC | CRUZEIRO DO SUL | PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL | 04012548000111002 | 88.807,00 | 24250002 | 10301121485810616 |
AM | MANAUS | SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - SUSAM | 00697295000111001 | 4.000.000,00 | 34970002 | 10301121485810013 |
BA | GLORIA | GLORIA PREFEITURA | 14217335000111004 | 368.900,00 | 32910007 | 10301121485810029 |
ES | VILA VELHA | VILA VELHA PREFEITURA | 27165554000111003 | 360.000,00 | 24900013 | 10301121485810690 |
MA | AFONSO CUNHA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AFONSO CUNHA | 12040373000111004 | 120.080,00 | 24340002 | 10301121485810021 |
MG | JOAO MONLEVADE | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 12500774000111001 | 437.122,00 | 14030004 | 10301121485810031 |
PR | IGUARACU | IGUARACU PREFEITURA | 75772525000111007 | 104.369,45 | 20520018 | 10301121485810041 |
PR | UNIFLOR | PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIFLOR | 76279975000111003 | 144.600,00 | 20520018 | 10301121485810041 |
SC | MAJOR GERCINO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAJOR GERCINO | 08902303000111001 | 84.000,00 | 23840004 | 10301121485810042 |
SP | CUBATAO | PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATAO | 47492806000211001 | 195.000,00 | 20160002 | 10301121485810035 |
SP | MIGUELOPOLIS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MIGUELOPOLIS | 11370993000111001 | 93.400,00 | 36080003 | 10301121485810035 |
SP | SANTA CRUZ DA ESPERANCA | PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DA ESPERANCA | 01611007000111001 | 8.602,00 | 21830019 | 10301121485810035 |
SP | SAO PEDRO | PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PEDRO | 46415998000111001 | 336.720,35 | 24040021 | 10301121485811178 |