Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza o repasse dos valores de recursos federais, relativos ao incentivo de qualificação das ações de hanseníase, tracoma, esquistossomose e geohelmintíase para o ano de 2011, destinados à composição do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde do Estado de Pernambuco.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº- 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências; e
Considerando a Portaria nº- 2.556, de 28 de outubro de 2011, que institui no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS) do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, no ano de 2011, o incentivo financeiro para implantação, implementação e fortalecimento da vigilância epidemiológica da hanseníase, tracoma, esquistossomose e geohelmintíase destinado aos Estados, Distrito Federal e Municípios e define normas relativas a este recurso, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o repasse dos valores de recursos federais, relativos ao incentivo de qualificação das ações de hanseníase e tracoma para o ano de 2011, na forma dos Anexos I - hanseníase e II - tracoma, destinados à composição do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde do Estado de Pernambuco, em acordo com as resoluções das Comissões Intergestores Bipartite encaminhadas.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos, em parcela única, para os Fundos do Distrito Federal e Municipais de Saúde.
Art. 3º Os créditos orçamentários, de que trata a presente Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Hanseníase
UF | Código IBGE | Município | Incentivo |
PE | 260100 | Angelim | 15.000,00 |
PE | 260160 | Belém de São Francisco | 15.000,00 |
PE | 260500 | Cupira | 15.000,00 |
PE | 260570 | Floresta | 15.000,00 |
PE | 260640 | Gravatá | 30.000,00 |
PE | 260775 | Itapissuma | 30.000,00 |
PE | 260875 | Lagoa Grande | 30.000,00 |
Total PE | 150.000,00 |
ANEXO II
Geohelmintíase
UF | Código IBGE | Município | Incentivo |
PE | 260460 | Condado | 15.000,00 |
PE | 260470 | Correntes | 15.000,00 |
PE | 260610 | Glória do Goitá | 20.000,00 |
Total PE | 50.000,00 |
ANEXO III
Esquistossomose
UF | Código IBGE | Município | Incentivo |
PE | 260220 | Bom Jardim | 25.000,00 |
PE | 260940 | Moreno | 30.000,00 |
Total PE | 55.000,00 |
ANEXO IV
Geohelmintíase/Esquistossomose
UF | Código IBGE | Município | Incentivo |
PE | 260210 | Bom Conselho | 25.000,00 |
PE | 260440 | Chã de Alegria | 15.000,00 |
PE | 261290 | São Benedito do Sul | 15.000,00 |
PE | 261640 | Vitória de Santo Antão | 30.000,00 |
Total PE | 85.000,00 |
ANEXO V
Tracoma
UF | Código IBGE | Município | Incentivo |
PE | 260030 | Agrestina | 16.000,00 |
PE | 260130 | Barra de Guabiraba | 16.000,00 |
PE | 260180 | Betânia | 16.000,00 |
PE | 260230 | Bonito | 24.000,00 |
PE | 260370 | Canhotinho | 16.000,00 |
PE | 260490 | Cumaru | 16.000,00 |
PE | 260550 | Ferreiros | 16.000,00 |
PE | 260690 | Iguaraci | 16.000,00 |
PE | 260840 | Jurema | 16.000,00 |
PE | 260880 | Lajedo | 20.000,00 |
PE | 261000 | Palmares | 32.000,00 |
PE | 261030 | Paranatama | 16.000,00 |
PE | 261230 | Saloá | 16.000,00 |
PE | 261620 | Vertentes | 16.000,00 |
Total PE | 252.000,00 |