Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA nº- 3.271, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011

Autoriza o repasse dos valores de recursos federais, relativos ao incentivo de qualificação das ações de vigilância e promoção da saúde para Hepatites Virais para o ano de 2011, destinados à composição do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde dos Estados do Pará (PA) e São Paulo (SP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº- 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências; e

Considerando a Portaria nº- 2.849, de 2 de dezembro de 2011, que Institui no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS) do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, no ano de 2011, o incentivo financeiro para qualificação das ações de prevenção e controle das hepatites virais, resolve:

Art. 1º Fica autorizado o repasse dos valores de recursos federais, relativos ao incentivo de qualificação das ações de hepatites virais, para o ano de 2011, na forma dos Anexos, destinados à composição do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde dos Estados do PA e SP, em acordo com as resoluções das Comissões Intergestores Bipartite encaminhadas.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos em parcela única para os Fundos do Distrito Federal e Municipais de Saúde.

Art. 3º Os créditos orçamentários, de que trata a presente Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Estado IBGE Estado/Município Valor em R$
PA 150010 Abaetetuba 34.542,00
PA 150060 Altamira 25.041,00
PA 150140 Belém 398.613,00
PA 150180 Breves 18.840,00
PA 150220 Capanema 16.407,00
PA 150360 Itaituba 24.223,00
PA 150420 Marabá 58.874,00
PA 150613 Redenção 19.443,00
PA 150680 Santarém 71.642,00
PA 150790 Soure 5.607,00
PA 150810 Tucuruí 24.061,00
PA 150000 SES- PA 1.216.786,00
PA Total PA 1.914.079,00
SP 350280 Araçatuba 81.290,00
SP 350550 Barretos 67.585,00
SP 350600 Bauru 106.752,00
SP 350950 Campinas 224.430,00
SP 351880 Guarulhos 237.309,00
SP 352900 Marília 87.025,00
SP 353440 Osasco 155.174,00
SP 353870 Piracicaba 107.654,00
SP 354140 Presidente Prudente 85.251,00
SP 354340 Ribeirão Preto 147.710,00
SP 354850 Santos 116.587,00
SP 354870 São Bernardo do Campo 173.059,00
SP 354980 São José do Rio Preto 116.932,00
SP 354990 São José dos Campos 149.747,00
SP 355030 São Paulo 1.828.012,00
SP 355220 Sorocaba 142.654,00
SP 350000 SES-SP 728.981,00
SP Total SP 4.556.152,00
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