Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza o repasse dos valores de recursos federais, relativos ao incentivo de qualificação das ações de vigilância e promoção da saúde para Hepatites Virais para o ano de 2011, destinados à composição do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde dos Estados do Pará (PA) e São Paulo (SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº- 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências; e
Considerando a Portaria nº- 2.849, de 2 de dezembro de 2011, que Institui no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS) do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, no ano de 2011, o incentivo financeiro para qualificação das ações de prevenção e controle das hepatites virais, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o repasse dos valores de recursos federais, relativos ao incentivo de qualificação das ações de hepatites virais, para o ano de 2011, na forma dos Anexos, destinados à composição do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde dos Estados do PA e SP, em acordo com as resoluções das Comissões Intergestores Bipartite encaminhadas.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos em parcela única para os Fundos do Distrito Federal e Municipais de Saúde.
Art. 3º Os créditos orçamentários, de que trata a presente Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Estado | IBGE | Estado/Município | Valor em R$ |
PA | 150010 | Abaetetuba | 34.542,00 |
PA | 150060 | Altamira | 25.041,00 |
PA | 150140 | Belém | 398.613,00 |
PA | 150180 | Breves | 18.840,00 |
PA | 150220 | Capanema | 16.407,00 |
PA | 150360 | Itaituba | 24.223,00 |
PA | 150420 | Marabá | 58.874,00 |
PA | 150613 | Redenção | 19.443,00 |
PA | 150680 | Santarém | 71.642,00 |
PA | 150790 | Soure | 5.607,00 |
PA | 150810 | Tucuruí | 24.061,00 |
PA | 150000 | SES- PA | 1.216.786,00 |
PA | Total PA | 1.914.079,00 | |
SP | 350280 | Araçatuba | 81.290,00 |
SP | 350550 | Barretos | 67.585,00 |
SP | 350600 | Bauru | 106.752,00 |
SP | 350950 | Campinas | 224.430,00 |
SP | 351880 | Guarulhos | 237.309,00 |
SP | 352900 | Marília | 87.025,00 |
SP | 353440 | Osasco | 155.174,00 |
SP | 353870 | Piracicaba | 107.654,00 |
SP | 354140 | Presidente Prudente | 85.251,00 |
SP | 354340 | Ribeirão Preto | 147.710,00 |
SP | 354850 | Santos | 116.587,00 |
SP | 354870 | São Bernardo do Campo | 173.059,00 |
SP | 354980 | São José do Rio Preto | 116.932,00 |
SP | 354990 | São José dos Campos | 149.747,00 |
SP | 355030 | São Paulo | 1.828.012,00 |
SP | 355220 | Sorocaba | 142.654,00 |
SP | 350000 | SES-SP | 728.981,00 |
SP | Total SP | 4.556.152,00 |