Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Credencia Municípios a receberem os incentivos referentes às Equipes de Saúde da Família População Ribeirinhas (ESFPR).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do Art. 87 da Constituição, e considerando o estabelecido pelas Portarias nº 2.488 e 2.490/GM/MS de 21 de outubro de 2011, bem como as metas físico-financeiras estaduais, resolve:
Art. 1º Credenciar o Município descrito no Anexo I a esta Portaria a receber o incentivo às Equipes de Saúde da Família População Ribeirinhas (ESFPR).
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família, para implantação de novas equipes e contratações de agentes comunitários de saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º novembro de 2011.
ANEXO
MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS A ESFPR
UF | CÓD. MUN. | MUNICÍPIOS | ESFPR | ESFPRSB |
AC | 1200203 | CRUZEIRO DO SUL | 1 | 0 |
Total UF: | 1 | 1 | 0 | |
AM | 1300805 | BORBA | 2 | 2 |
AM | 1301704 | HUMAITÁ | 1 | 1 |
Total UF: | 2 | 3 | 3 | |
Total Geral: | 3 | 4 | 3 |