Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso anual a ser adicionado ao limite financeiro do Estado do Maranhão, destinado ao custeio da Nefrologia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.112/GM/MS, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS referentes à Nefrologia e autorizados por meio de Autorização de Procedimentos Ambulatoriais - APAC, sejam financiados com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC;
Considerando a Portaria nº 2.890/GM/MS, de 07 de dezembro de 2011, que estabelece recurso a ser adicionado ao limite financeiro dos Estados e Municípios, destinado ao custeio da Nefrologia;
Considerando a Portaria nº 3.075/GM/MS, de 22 de dezembro de 2011, que estabelece recurso a ser adicionado ao limite financeiro dos Estados e Municípios, destinado ao custeio da Nefrologia; e
Considerando o Ofício nº 1.998, de 16 de agosto de 2011 da Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão, resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso anual no montante de R$ 3.590.052,96 (três milhões, quinhentos e noventa mil, cinquenta e dois reais e noventa e seis centavos), destinados ao custeio da Nefrologia do Estado do Maranhão, conforme discriminado no quadro abaixo:
UF | Código | Estado/Município | Valor anual (R$) |
MA | 210530 | IMPERATRIZ | 1.339.572,00 |
MA | 211220 | TIMON | 642.994,56 |
Total Gestão Municipal | 1.982.566,56 | ||
MA | 210000 | GESTAO ESTADUAL | 1.607.486,40 |
Total Geral | 3.590.052,96 |
Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0021 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade do Estado do Maranhão, por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2011.