Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.277, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011

Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado do Acre O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, parágrafo único, do art. 87 da Constituição Federal,

Considerando as atividades assistenciais no enfrentamento da dengue no Estado do Acre;

Considerando o Ofício/Gab/nº 1.529, de 28 de novembro de 2011, da Secretaria de Estado da Saúde do Acre, e

Considerando a Resolução CIB nº 84/2011, de 29 de novembro de 2011, da Comissão Intergestores Bipartite do Acre, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 362.106,35 (trezentos e sessenta e dois mil, cento e seis reais e trinta e cinco centavos) a serem disponibilizados ao Estado do Acre.

Parágrafo único. Os recursos financeiros de que trata esta Portaria, serão transferidos em parcelaúnica, excepcionalmente na competência novembro de 2011.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência do valor estabelecido no art. 1º desta portaria ao Fundo Estadual de Saúde do Acre.

Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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