Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade, do Estado/Município de Minas Gerais e São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 994, de 29 de dezembro de 2011, que habilita leitos de Unidade de Tratamento Intensivo - UTI, do Estado/Municípios de Minas Gerais e São Paulo, resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso financeiro no montante anual de R$ 1.516.584,96 (um milhão, quinhentos e dezesseis mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e noventa e seis centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios, de Minas Gerais e São Paulo conforme descrito no Anexo desta Portaria.
Art. 2º - Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessária para a transferência, regular e automática, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º - Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2011.
ANEXO
UF | Cod. ibge | Município | Valor Anual |
MG | 311860 | Contagem | 551.485,44 |
316720 | Sete Lagoas | 689.356,80 | |
SP | 355030 | São Paulo | 275.742,72 |
TOTAL | 1.516.584,96 |