Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso do Sul e ao Município de Campo Grande.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.439, de 8 de dezembro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção Oncológica;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 741, de 19 de dezembro de 2005, que define as Unidades de Assistência da Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), os Centros de Assistência em Alta Complexidade em Oncologia (CACON) e os Centros de Referência em Alta Complexidade Ontológica; e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1001, de 29 de dezembro de 2011, que habilita a Santa Casa de Misericórdia de Campo Grande/Associação Beneficente de Campo Grande, no Município de Campo Grande, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON, resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso anual no montante de R$ 1.428.824,00 (um milhão, quatrocentos e vinte e oito mil, oitocentos e vinte e quatro reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso do Sul e ao Município de Campo Grande.
Parágrafo único: Os recursos serão destinados ao custeio da Santa Casa de Misericórdia de Campo Grande/Associação Beneficente de Campo Grande, no Município de Campo Grande, CNES 0009717.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos), para o Fundo Municipal de Saúde de Campo Grande.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0054-Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2011.