Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.281, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011

Estabelece recurso a ser disponibilizado aos Estados, Distrito Federal e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.273/GM/MS, de 21 de novembro de 2000, que estabelece mecanismos para a organização e implantação de Redes Estaduais de Assistência a Queimados e aprova as Normas para Cadastramento de Centros de Referência em Assistência a Queimados -Alta Complexidade;

Considerando a necessidade de melhorar a assistência oferecida às vítimas de queimaduras no país, reduzir os riscos de complicações nos quadros clínicos e minimizar a possibilidade de sequelas físicas e estéticas nos pacientes, e

Considerando a Portaria SAS/MS nº 1009, de 30 de dezembro de 2011, que inclui a Órtese, Prótese e Materiais-OPM, Matriz de Regeneração Dérmica, na Tabela de Procedimentos do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Estabelecer recurso financeiro no montante de R$ 1.580.964,00 (um milhão, quinhentos e oitenta mil, novecentos e sessenta e quatro reais), a ser disponibilizado aos Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme anexo a esta portaria.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Fundos de Saúde dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no Artigo 1º.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF CÓDIGO MUNICÍPIO VALOR ANUAL
CE 230440 FORTALEZA 68.145,00
DF 530000 GESTAO DISTRITAL 27.258,00
PR 410690 CURITIBA 381.612,00
RJ 330455 RIO DE JANEIRO 40.887,00
RS 431490 PORTO ALEGRE 218.064,00
SC 420910 JOINVILLE 13.629,00
SC 420000 GESTAO ESTADUAL 40.887,00
SP 355030 SAO PAULO 95.403,00
SP 350000 GESTAO ESTADUAL 667.821,00
TO 170000 GESTAO ESTADUAL 27.258,00
TOTAL 1.580.964,00
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