Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser disponibilizado aos Estados, Distrito Federal e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.273/GM/MS, de 21 de novembro de 2000, que estabelece mecanismos para a organização e implantação de Redes Estaduais de Assistência a Queimados e aprova as Normas para Cadastramento de Centros de Referência em Assistência a Queimados -Alta Complexidade;
Considerando a necessidade de melhorar a assistência oferecida às vítimas de queimaduras no país, reduzir os riscos de complicações nos quadros clínicos e minimizar a possibilidade de sequelas físicas e estéticas nos pacientes, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1009, de 30 de dezembro de 2011, que inclui a Órtese, Prótese e Materiais-OPM, Matriz de Regeneração Dérmica, na Tabela de Procedimentos do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso financeiro no montante de R$ 1.580.964,00 (um milhão, quinhentos e oitenta mil, novecentos e sessenta e quatro reais), a ser disponibilizado aos Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme anexo a esta portaria.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Fundos de Saúde dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no Artigo 1º.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2011.
ANEXO
UF | CÓDIGO | MUNICÍPIO | VALOR ANUAL |
CE | 230440 | FORTALEZA | 68.145,00 |
DF | 530000 | GESTAO DISTRITAL | 27.258,00 |
PR | 410690 | CURITIBA | 381.612,00 |
RJ | 330455 | RIO DE JANEIRO | 40.887,00 |
RS | 431490 | PORTO ALEGRE | 218.064,00 |
SC | 420910 | JOINVILLE | 13.629,00 |
SC | 420000 | GESTAO ESTADUAL | 40.887,00 |
SP | 355030 | SAO PAULO | 95.403,00 |
SP | 350000 | GESTAO ESTADUAL | 667.821,00 |
TO | 170000 | GESTAO ESTADUAL | 27.258,00 |
TOTAL | 1.580.964,00 |