Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Municípios, os Estados e Distrito Federal a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria nº 2.198/GM, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados, resolve:
Art. 1º Habilitar os Municípios, os Estados e o Distrito Federal descritos no Anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM, de 17 de setembro de 2009.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; e
II - 10.302.1220.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
CE | FORTALEZA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA | 07954.605000/1110-10 | 3.000.000,00 | 10.302.1220.8535.0023 |
MS | ANTONIO JOÃO | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANTONIO JOÃO | 11208.632000/1110-02 | 384.645,00 | 10.302.1220.8535.0054 |
RJ | RESENDE | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SUS DO MUNICIPIO DE RESENDE | 29178.233000/1110-06 | 1.100.000,00 | 10.302.1220.8535.0033 |
MG | BELO HORIZONTE | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELE HORIZONTE | 11728.239000/1110-68 | 755.800,00 | 10.302.1220.8535.0031 |
BA | SALVADOR | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA | 05816.630000/1111-34 | 1.579.400,00 | 10.302.1220.8535.0029 |
TO | ARAGUANÃ | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAGUANÃ | 12035.302000/1110-01 | 822.280,00 | 10.302.1220.8535.0017 |