Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.285, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011

Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul e do Município de Bom Princípio (RS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.601/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que estabelece as diretrizes para a implantação do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24HS) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências,

Considerando que o Município recebeu o repasse das 3 (três) parcelas referentes aos incentivos financeiros para investimento;

Considerando a visita técnica pela Coordenação Geral de Urgência e Emergência no município de Bom Princípio, no dia 08 de novembro de 2011, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul e do Município de Bom Princípio (RS), na forma do anexo a esta Portaria,

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e manutenção da Unidade de Pronto Atendimento - UPA Porte I no Município de Bom Princípio (RS).

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regulares e automáticas, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde de Bom Princípio(RS).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município UPAI Valor Anual
Bom Principio (RS) 1 1.200.000,00
TOTAL 1.200.000,00
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