Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul e do Município de Bom Princípio (RS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.601/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que estabelece as diretrizes para a implantação do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24HS) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências,
Considerando que o Município recebeu o repasse das 3 (três) parcelas referentes aos incentivos financeiros para investimento;
Considerando a visita técnica pela Coordenação Geral de Urgência e Emergência no município de Bom Princípio, no dia 08 de novembro de 2011, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul e do Município de Bom Princípio (RS), na forma do anexo a esta Portaria,
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e manutenção da Unidade de Pronto Atendimento - UPA Porte I no Município de Bom Princípio (RS).
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regulares e automáticas, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde de Bom Princípio(RS).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2011.
ANEXO
Município | UPAI | Valor Anual |
Bom Principio (RS) | 1 | 1.200.000,00 |
TOTAL | 1.200.000,00 |